3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
Arginc
0000206-34.2018.5.19.0000,
declarou
383
a
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Portanto, sendo o
PROCESSO nº 0000029-92.2020.5.19.0261 (ROT)
reclamante beneficiário da justiça gratuita, não deve arcar com as
RECORRENTE: JOSE CICERO DOS SANTOS
despesas processuais e nem com os honorários advocatícios
ADVOGADO DO RECORRENTE: MANOEL FERREIRA LIMA
decorrentes da sucumbência. Apelo desprovido.
JUNIOR - OAB: AL0014715
Acórdão
RECORRENTE: ANGELO, LIMA, NONO PAIVA E PEIXOTO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
ADVOGADOS S/C
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
ADVOGADO DO RECORRENTE: JOSE RUBEM ANGELO - OAB:
conhecer e negar provimento aos recursos ordinários interpostos.
AL0003303
Custas mantidas, porém dispensadas na forma da lei.
RECORRIDO: JOSE CICERO DOS SANTOS
Maceió, 1º de fevereiro de 2022.
ADVOGADO DO RECORRIDO: MANOEL FERREIRA LIMA
JUNIOR - OAB: AL0014715
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Relatora
RECORRIDO: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO DO RECORRIDO: JOSE RUBEM ANGELO - OAB:
AL0003303
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Ementa
MACEIO/AL, 08 de fevereiro de 2022.
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
MARIA GORETE DA SILVA
EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA.
Diretor de Secretaria
INAPLICABILIDADE. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. A
existência de norma interna na empresa contendo determinados
Processo Nº ROT-0000029-92.2020.5.19.0261
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
JOSE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 14715/AL)
RECORRENTE
ANGELO, LIMA, NONO PAIVA E
PEIXOTO ADVOGADOS S/C
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRENTE
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRIDO
JOSE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 14715/AL)
RECORRIDO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
procedimentos para a dispensa sem justa causa, não promove
estabilidade no emprego e não exclui o direito potestativo do
empregador a demitir seus empregados. Apelo desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Em vista da flagrante violação às
garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita
(art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), bem como
aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III) e da
Igualdade (art. 5º, ""caput""), o plenário desta Corte, nos autos da
Arginc
0000206-34.2018.5.19.0000,
declarou
a
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Portanto, sendo o
reclamante beneficiário da justiça gratuita, não deve arcar com as
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO, LIMA, NONO PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS S/C
despesas processuais e nem com os honorários advocatícios
decorrentes da sucumbência. Apelo desprovido.
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento aos recursos ordinários interpostos.
Custas mantidas, porém dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178151