3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
431
CLAUDIO MAGNUM DE CERQUEIRA
BB em São Luís do Quitunde. Sugerimos que os alvarás sejam
impressos, assim como o comprovante de envio por email e a ida à
Intimado(s)/Citado(s):
agência para agilização do processo de transferência que está
- JOSE JULIO DOS SANTOS
demorando bastante.
SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 15 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MARCELO FRAXE PESSOA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de S.Miguel dos Campos
Edital
Destinatário: JOSE JULIO DOS SANTOS
Endereço: Endereço desconhecido
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) do ato praticado nos autos.
SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 15 de julho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000391-80.2018.5.19.0062
AUTOR
SILVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
Aluízio Salvino da Silva(OAB: 2797/AL)
RÉU
ERNESTINA TORRES DOS SANTOS
RÉU
EDIVALDO TORRES DOS SANTOS
RÉU
STELCO SERVICOS E
INSTALACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- STELCO SERVICOS E INSTALACOES LTDA - ME
MARCUS VINICIUS DE BRITO CAMELO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-83.2015.5.19.0056
AUTOR
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JAMISON DE MOURA LIMA(OAB:
1529/AL)
RÉU
CENTRAL ACUCAREIRA SANTO
ANTONIO S A
ADVOGADO
SEBASTIAO UMBELINO DE GODOI
NETO(OAB: 7992/AL)
ADVOGADO
CRISTIANA MARIA DA SILVA(OAB:
14258/AL)
ADVOGADO
FABRICIO SILVA RAMOS(OAB:
6986/AL)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Fica intimado(a) STELCO SERVICOS E INSTALACOES LTDA ME, CNPJ: 14.690.761/0001-27, atualmente em lugar incerto ou
não sabido, do despacho proferido no processo em epígrafe cujo
teor é o seguinte:
"Vistos etc.
1. Diante do insucesso da utilização do sistema BACENJUD e dos
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
demais convênios de pesquisa patrimonial à disposição desta Vara,
impõe-se a conclusão de que a empresa executada não possui
bens suficientes para satisfazer os créditos exequendos.
2. A desconsideração da personalidade jurídica é prevista pelo art.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
50 do Código Civil de 2002,bem como pelo art. 28 da Lei nº
8.078/90.
3. No presente caso, deve ser utilizada a regra prevista no art. 28 da
Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da
mesma forma que ocorre nos casos que envolvem direito do
consumidor, sendo bastante, pois, para desconsideração da
personalidade jurídica, o fato de o empregador ter praticado atos em
INTIMAÇÃO
infração à lei, visto que deixou de cumprir as obrigações oriundas
Fica intimado(a) GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA para ciência
do contrato de trabalho.
do envio dos alvarás de id:b22aca3 e id:c89da6e para os emails do
4. Destarte, com fundamento no art. 878 da CLT e art. 6º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153628