3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
707
sobre R$ 8.000,00, dispensadas na forma da lei.
efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito.
As verbas postuladas possuem natureza indenizatória, não sujeitas
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 160,00, calculadas
a recolhimento previdenciário.
sobre R$ 8.000,00, dispensadas na forma da lei.
Fica dispensada a intimação do União.
As verbas postuladas possuem natureza indenizatória, não sujeitas
Considerando a presunção de integral cumprimento do acordo,
a recolhimento previdenciário.
determino que sejam os autos remetidos ao arquivo com as baixas
Fica dispensada a intimação do União.
de estilo.
Considerando a presunção de integral cumprimento do acordo,
Intimem-se.
determino que sejam os autos remetidos ao arquivo com as baixas
de estilo.
GGGRM
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO
GGGRM
Juiz do Trabalho Substituto
CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO
Processo Nº ATSum-0011187-49.2021.5.18.0161
AUTOR
THAYNARA PAULA DO CARMO
ADVOGADO
RODRIGO PAULINO BARBOSA
DANTAS(OAB: 59032/GO)
RÉU
ICH SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO DA COSTA SILVA(OAB:
22018/GO)
RÉU
DEZ ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
WALTER MARQUES SIQUEIRA(OAB:
11730/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PAULA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010842-49.2022.5.18.0161
AUTOR
JAIRO DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 44113/GO)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN
DOLPHIN RESORT
ADVOGADO
MATEUS FERNANDES
SOARES(OAB: 53915/GO)
ADVOGADO
PRISCILA ALVES LUSTOSA(OAB:
49068/GO)
RÉU
AAZIZ TALENTOS HUMANOS &
SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JAIRO DE SOUZA MORAIS
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555d8b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7a2a
proferido nos autos.
Considerando que foi aventado pelas partes acordo na audiência
de ID. a75a0ea, na qual ficou estabelecido que a Reclamada ICH
DESPACHO
SERVIÇOS EIRELI, pagaria a importância de R$ 8.000,00 em cinco
Considerando minha suspeição declarada quanto a processos
parcelas, devendo a última parcela ser paga em 10/11/2022;
patrocinados pelo Dr. MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Considerando, ainda, que ficou acertado que, em razão do não
(OAB/GO 44113), façam conclusos os autos ao Excelentíssimo Juiz
consentimento da Reclamada DEZ ALIMENTOS, o processo
Auxiliar da Vara do Trabalho de Caldas Novas, Dr. Carlos Eduardo
deveria ficar suspenso até o cumprimento total das obrigações ora
Andrade Gratão, para prolação da sentença.
avençadas, para posterior homologação;
CALDAS NOVAS/GO, 17 de janeiro de 2023.
Considerando, por fim, que ficou estabelecido que o silêncio do
Reclamante, no prazo de 10 dias contados do vencimento do
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
acordo, deve ser interpretado como presunção de regular quitação.
Homologo o acordo firmado em ID. a75a0ea, para que surta seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194935
Processo Nº ATSum-0010842-49.2022.5.18.0161