3615/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022
1563
GOIANIA/GO, 08 de dezembro de 2022.
EMENTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II,
NILZA DE SA
DA CLT. Se o conjunto probatório revela que o empregado
Diretor de Secretaria
desempenhava situação funcional diferenciada relativamente ao
padrão salarial e aos poderes de gestão e mando, impõe-se
Processo Nº ROT-0010107-76.2020.5.18.0002
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
KLEBER DE GODOY SILVA
ADVOGADO
RICARDO CAMPOS(OAB: 176819/SP)
ADVOGADO
ANTONY ARAUJO COUTO(OAB:
226033/SP)
RECORRENTE
EDITORA SCIPIONE S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE
SOMOS EDUCACAO
INVESTIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
SOMOS EDUCACAO
INVESTIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
KLEBER DE GODOY SILVA
ADVOGADO
RICARDO CAMPOS(OAB: 176819/SP)
ADVOGADO
ANTONY ARAUJO COUTO(OAB:
226033/SP)
RECORRIDO
EDITORA SCIPIONE S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
reconhecer o seu enquadramento nas disposições do art. 62, II, da
CLT.
RELATÓRIO
O Exmº. Juiz do Trabalho, RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, da
Eg. 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na ação ajuizada por KLEBER
DE GODOY SILVA em face de EDITORA SCIPIONE S.A. e
SOMOS EDUCACAO INVESTIMENTOS S.A., nos termos da r.
sentença de fls. 225 e ss (ID. 8fa033d).
O reclamante opôs embargos de declaração às fls. 241 e ss (ID.
1E0569e), os quais foram rejeitados nos termos da r. decisão de fls.
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS EDUCACAO INVESTIMENTOS S.A.
288 e ss (ID. 1a85f00)
As reclamadas interpuseram recurso ordinário às fls. 447 e ss (ID.
PODER JUDICIÁRIO
f006d8d)
JUSTIÇA DO
O reclamante apresentou contrarrazões às fls. 574 e ss (ID.
6428ce7) e recorreu adesivamente às fls. 654 e ss (ID. bc4c2b2).
PROCESSO TRT - ROT-0010107-76.2020.5.18.0002
RELATOR : JUIZ CÉSAR SILVEIRA
Pela r. decisão de fls. 663 e ss, o Exmo. Juízo a quo não recebeu o
RECORRENTE(S) : EDITORA SCIPIONE S.A. + 001
recurso ordinário das reclamadas, pois entendeu que estava
ADVOGADA : TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
intempestivo (ID d419e81). Por corolário, denegou seguimento ao
KLEBER DE GODOY SILVA
recurso adesivo do reclamante.
ADVOGADO : ANTONY ARAUJO COUTO
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Contra esta decisão, as reclamadas interpuseram agravo de
JUIZ : RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
instrumento às fls. 667 e ss (ID. 75A505a).
O reclamante apresentou contraminuta às fls. 718 e ss (ID.
50172be).
Pelo v. acórdão de fls. 800 e ss (ID. 03c80bd), a Eg. 1ª Turma
conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento para
destrancar o recurso ordinário das reclamadas e conheceu do
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193051
recurso ordinário interposto pelas reclamadas e do recurso adesivo