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TRT18 08/09/2021 -Fch. 2730 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 08/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021

2730

sofás, mesas específicas para o uso do NARGUILE, entre outros.

“com entretenimento", inclusive com códigos e descrição da

Vejamos, a partir de fotos, como era o antigo Estabelecimento

atividade econômica empresarial distintos em seus CNPJs.

Choperia Flamingo que encerrou as atividades em 2015/2016.

Como bem demonstrado pela empresa LEGADO, "a estrutura do

Da simples análise e confronto das imagens, se vê que o ambiente

local foi totalmente reformada, incluindo compras de sofás, mesas

foi completamente reformado, assim como realizado a troca de

específicas para o uso do NARGUILE, entre outros".

mobília, não guardando, portanto, nenhuma semelhança com o

Além do mais, há de ser considerado estar comprovado nos autos a

Estabelecimento Anterior.

existência de uma relação jurídica de locação o imóvel entre as

…

partes, inclusive com entrevero extrajudicial.

Como forma de demonstrar que as partes não mantêm nenhum tipo

Ainda como fundamento para decidir adoto a sentença proferida

de relação, temos que a Senhora Margaret, a alguns meses,

pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos do

começou a cobrar da Empresa LEGADO ENTRETENIMENTO

processo 0011551-22.2017.5.18.0012, quando do julgamento dos

EIRELI um equipamento que, supostamente, teria deixado no local

embargos à execução opostos pela empresa LEGADO, conforme

(Climatizador) e teria sumido. Destaca-se que todo o equipamento

trecho abaixo transcrito:

deixado pela Senhora Margaret no local é inutilizado e acomodado

"Importante esclarecer que a sucessão trabalhista é o fenômeno

na área subterrânea do estabelecimento e, como prova, esse em

pelo qual é responsabilizado um empresário por assumir a atividade

específico teria sumido.

empresarial antes desenvolvida por uma outra pessoa, física ou

A Senhora Margaret, Locatária e ora Reclamada, passou então a se

jurídica. A caracterização da sucessão de empregadores se dá pela

dirigir todos os dias ao Estabelecimento para requerer o

transferência da unidade econômico-jurídica da empresa sucedida

equipamento, causando tumulto e alvoroço no local, oportunidade

para a sucessora, a qual continua com o mesmo objeto comercial.

em que a LEGADO ENTRETENIMENTO EIRELI, através de seu

Dito isso, analisando detidamente toda a documentação

patrono, decidiu notificá-la (Anexo 10) para não mais adentrar no

apresentada pela embargante, verifico que, de fato, não pode ser

local sem que fosse permitido.

reconhecida a sucessão empresarial entre as empresas

Em resposta à nossa Notificação, a Senhora Margareth realizou

executadas. Explico.

também Notificação (Anexo 11) à LEGADO ENTRETENIMENTO

Inicialmente, restou comprovado nos autos que não há qualquer

EIRELI, solicitando a restauração do Estabelecimento ao estado

ligação entre o quadro societário das empresas executadas e a

original, sob pena de desocupação do imóvel, …

embargante. Os comprovantes junto à Receita Federal informam

Ora Excelência, é evidente que caso a Empresa LEGADO

que a embargante (Legado Entretenimento Eireli) possui como

ENTRETENIMENTO EIRELI fosse Sucessora da Empresa da

único sócio o Sr. Rafael Silveira Cintra, ao passo que a executada

CHOPERIA E RESTAURANTE FLAMINGO (Empresa de

Choperia e Restaurante Flamingo Ltda. possuía como sócios

propriedade da Senhora Margaret), jamais seria solicitado pela

Margaret Rezende Fagundes e Fernando Rezende Fagundes, e a

Proprietária (Margareth) que ocorresse a desocupação do imóvel."

executada Choperia e Restaurante Pinguim de Goiânia LTDA

Ao final de sua manifestação, a empresa Legado Entretenimento

possuía como sócios Fortunato Fagundes Borges e Fernando

EIRELI requer aplicação de multa à ré Margaret por litigância de má

Rezende Fagundes.

-fé.

Não obstante, também não há nos autos nenhum elemento que

Alguns pontos da manifestação da empresa Legado

possa comprovar que houve a transferência da atividade

Entretenimento EIRELI merecem destaques, dentre eles, o fato de a

empresarial de alguma das executadas para a embargante, seja

executada Choperia e Restaurante Flamingo LTDA ter encerrado

aquisição, fusão, incorporação, cisão, ou outra forma. Pelo

suas atividades entre os anos de 2015 e 2016, sendo que o contrato

contrário, é

de aluguel firmado entre a ré Margaret Rezende Fagundes e

fato notório que as executadas encerraram suas atividades

Legado Entretenimento se deu em 2019, o que presume ser a data

empresariais muito antes do início das atividades da embargante, o

de início das atividades desta última, demonstrado, inclusive, pelo

que demonstra a ausência de continuidade da prestação de

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de folha 970.

serviços pelo reclamante.

Outro fato importante a ser observado é quanto às atividades

O contrato de locação apresentado sob ID. E0bb0c0, demonstra

principais desenvolvidas pelas empresas em questão, enquanto a

que a embargante aluga o mesmo imóvel onde funcionava a

executada Choperia e Restaurante Flamingo LTDA realizava

Choperia Flamingo, a qual encerrou suas atividades há mais de 04

atividade “sem entretenimento” a empresa LEGADO desenvolvia

anos. Todavia, apenas o fato de a embargante locar o imóvel da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170830

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