3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
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sofás, mesas específicas para o uso do NARGUILE, entre outros.
“com entretenimento", inclusive com códigos e descrição da
Vejamos, a partir de fotos, como era o antigo Estabelecimento
atividade econômica empresarial distintos em seus CNPJs.
Choperia Flamingo que encerrou as atividades em 2015/2016.
Como bem demonstrado pela empresa LEGADO, "a estrutura do
Da simples análise e confronto das imagens, se vê que o ambiente
local foi totalmente reformada, incluindo compras de sofás, mesas
foi completamente reformado, assim como realizado a troca de
específicas para o uso do NARGUILE, entre outros".
mobília, não guardando, portanto, nenhuma semelhança com o
Além do mais, há de ser considerado estar comprovado nos autos a
Estabelecimento Anterior.
existência de uma relação jurídica de locação o imóvel entre as
…
partes, inclusive com entrevero extrajudicial.
Como forma de demonstrar que as partes não mantêm nenhum tipo
Ainda como fundamento para decidir adoto a sentença proferida
de relação, temos que a Senhora Margaret, a alguns meses,
pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos do
começou a cobrar da Empresa LEGADO ENTRETENIMENTO
processo 0011551-22.2017.5.18.0012, quando do julgamento dos
EIRELI um equipamento que, supostamente, teria deixado no local
embargos à execução opostos pela empresa LEGADO, conforme
(Climatizador) e teria sumido. Destaca-se que todo o equipamento
trecho abaixo transcrito:
deixado pela Senhora Margaret no local é inutilizado e acomodado
"Importante esclarecer que a sucessão trabalhista é o fenômeno
na área subterrânea do estabelecimento e, como prova, esse em
pelo qual é responsabilizado um empresário por assumir a atividade
específico teria sumido.
empresarial antes desenvolvida por uma outra pessoa, física ou
A Senhora Margaret, Locatária e ora Reclamada, passou então a se
jurídica. A caracterização da sucessão de empregadores se dá pela
dirigir todos os dias ao Estabelecimento para requerer o
transferência da unidade econômico-jurídica da empresa sucedida
equipamento, causando tumulto e alvoroço no local, oportunidade
para a sucessora, a qual continua com o mesmo objeto comercial.
em que a LEGADO ENTRETENIMENTO EIRELI, através de seu
Dito isso, analisando detidamente toda a documentação
patrono, decidiu notificá-la (Anexo 10) para não mais adentrar no
apresentada pela embargante, verifico que, de fato, não pode ser
local sem que fosse permitido.
reconhecida a sucessão empresarial entre as empresas
Em resposta à nossa Notificação, a Senhora Margareth realizou
executadas. Explico.
também Notificação (Anexo 11) à LEGADO ENTRETENIMENTO
Inicialmente, restou comprovado nos autos que não há qualquer
EIRELI, solicitando a restauração do Estabelecimento ao estado
ligação entre o quadro societário das empresas executadas e a
original, sob pena de desocupação do imóvel, …
embargante. Os comprovantes junto à Receita Federal informam
Ora Excelência, é evidente que caso a Empresa LEGADO
que a embargante (Legado Entretenimento Eireli) possui como
ENTRETENIMENTO EIRELI fosse Sucessora da Empresa da
único sócio o Sr. Rafael Silveira Cintra, ao passo que a executada
CHOPERIA E RESTAURANTE FLAMINGO (Empresa de
Choperia e Restaurante Flamingo Ltda. possuía como sócios
propriedade da Senhora Margaret), jamais seria solicitado pela
Margaret Rezende Fagundes e Fernando Rezende Fagundes, e a
Proprietária (Margareth) que ocorresse a desocupação do imóvel."
executada Choperia e Restaurante Pinguim de Goiânia LTDA
Ao final de sua manifestação, a empresa Legado Entretenimento
possuía como sócios Fortunato Fagundes Borges e Fernando
EIRELI requer aplicação de multa à ré Margaret por litigância de má
Rezende Fagundes.
-fé.
Não obstante, também não há nos autos nenhum elemento que
Alguns pontos da manifestação da empresa Legado
possa comprovar que houve a transferência da atividade
Entretenimento EIRELI merecem destaques, dentre eles, o fato de a
empresarial de alguma das executadas para a embargante, seja
executada Choperia e Restaurante Flamingo LTDA ter encerrado
aquisição, fusão, incorporação, cisão, ou outra forma. Pelo
suas atividades entre os anos de 2015 e 2016, sendo que o contrato
contrário, é
de aluguel firmado entre a ré Margaret Rezende Fagundes e
fato notório que as executadas encerraram suas atividades
Legado Entretenimento se deu em 2019, o que presume ser a data
empresariais muito antes do início das atividades da embargante, o
de início das atividades desta última, demonstrado, inclusive, pelo
que demonstra a ausência de continuidade da prestação de
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de folha 970.
serviços pelo reclamante.
Outro fato importante a ser observado é quanto às atividades
O contrato de locação apresentado sob ID. E0bb0c0, demonstra
principais desenvolvidas pelas empresas em questão, enquanto a
que a embargante aluga o mesmo imóvel onde funcionava a
executada Choperia e Restaurante Flamingo LTDA realizava
Choperia Flamingo, a qual encerrou suas atividades há mais de 04
atividade “sem entretenimento” a empresa LEGADO desenvolvia
anos. Todavia, apenas o fato de a embargante locar o imóvel da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170830