3137/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
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FILHO (Presidente), KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE e GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, e
VERBAS RESCISÓRIAS. DISPENSA POR "FORÇA MAIOR". Não
o douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário
configura força maior, nos termos dos artigos 501 e 502 da CLT, os
da sessão, Celso Alves de Moura.
graves efeitos decorrentes da pandemia de COVID-19 no país, para
Goiânia, 18 de dezembro de 2020 - sessão virtual.
que seja excluído o pagamento integral das parcelas rescisórias dos
trabalhadores, em casos em que os contratos sejam rescindidos por
iniciativa do empregador, sem que haja extinção do estabelecimento
de trabalho.
Platon Teixeira de Azevedo Filho
Relator
GOIANIA/GO, 07 de janeiro de 2021.
RELATÓRIO
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Dispensado (art. 852, I, da CLT).
Processo Nº RORSum-0010667-59.2020.5.18.0053
Relator
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
RECORRENTE
SPECTA VIAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO PEREIRA DE SOUZA(OAB:
34157/GO)
ADVOGADO
MARINA DE ARAUJO
FIGUEIREDO(OAB: 33777/GO)
RECORRIDO
WESLEY DA SILVA MOTA
ADVOGADO
FULVIA QUEIROZ OLIVEIRA(OAB:
34457/GO)
ADVOGADO
REGINALDO PEREIRA
RAMIRO(OAB: 43601/GO)
TESTEMUNHA
INGRID RAFAELLA XAVIER SILVA
TESTEMUNHA
DOMINGOS NETO FERNANDES
RODRIGUES
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SPECTA VIAGENS LTDA - ME
O recurso é adequado, tempestivo e a representação processual
está regular.
PODER JUDICIÁRIO
O preparo foi efetuado (ID 7a5cc8b).
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso de ID 1ed40b.
PROCESSO TRT - ROS-0010667-59.2020.5.18.0053
Anoto que não foram apresentadas contrarrazões.
RELATORA : JUÍZA CONVOCADA WANDA LÚCIA RAMOS DA
SILVA
Não conheço dos documentos juntados com o recurso (ID 76ece63
RECORRENTE(S) : SPECTA VIAGENS LTDA
- a partir da fl. 156), porque desconformes à súmula nº 8 do C. TST.
ADVOGADO(S) : MARINA DE ARAUJO FIGUEIREDO
RECORRIDO(S) : WESLEY DA SILVA MOTA
ADVOGADO(S) : FÚLVIA QUEIROZ OLIVEIRA
ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
JUÍZA : ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
MÉRITO
EMENTA
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161391