2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
ADVOGADOS : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO E OUTROS
1300
RELATÓRIO
EMBARGADO : ROGER DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADA : SYRLENIA MARIA COUTINHO BEZERRA E
OUTROS
EMBARGADA : GLX CONSTRUTORES ASSOCIADOS SPE LTDA
E OUTROS
Pelo v. Acórdão embargado, esta Eg. Turma conheceu parcialmente
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
do recurso interposto pela CELG, rejeitou a preliminar aventada e,
no mérito, negou-lhe provimento.
A CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D interpôs os embargos
declaratórios de ID fad3ac0, arguindo a existência de omissões no
julgado.
É o relatório.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO. O escopo dos
embargos de declaração, inserto nos incisos I, II e III do art. 1.022
do NCPC, é suprir obscuridade, contradição ou omissão de decisão
judicial, bem como corrigir erro material.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124327
VOTO