2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Infrutífera a diligência supra, cumpra-se integralmente a
Recomendação TRT 18ª Região SCR 1/2017.
Registre-se que, por se tratar de sentença líquida transitada em
julgado, não cabe discussão acerca da conta de liquidação.
/ARO
Assinatura
GOIANIA, 8 de Junho de 2018
2491
Processo Nº RTOrd-0011934-67.2016.5.18.0001
AUTOR
EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO MOREIRA DE
ALENCASTRO COSTA(OAB:
26082/GO)
RÉU
GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MIRANDA
MEDEIROS(OAB: 25041/GO)
RÉU
GENTLEMAN SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MIRANDA
MEDEIROS(OAB: 25041/GO)
RÉU
PNEUACO COMERCIO DE PNEUS
LIMITADA
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011901-43.2017.5.18.0001
AUTOR
TAYGARU GARCIA TELESSIO
ADVOGADO
RODRIGO SAMPAIO MOTTA(OAB:
138401/RJ)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
VANESSA BITTES TERRA(OAB:
22586/DF)
ADVOGADO
MARILDA LUIZA BARBOSA(OAB:
20418/GO)
ADVOGADO
ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 33177/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
- GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI
- GENTLEMAN SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011934-67.2016.5.18.0001
AUTOR: EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- TAYGARU GARCIA TELESSIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Confirme o reclamante a alegação de descumprimento do acordo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prazo de 48 horas para tanto.
Registro que o reclamante estará sujeito a multa caso tenha havido
RTOrd - 0011901-43.2017.5.18.0001
o pagamento.
AUTOR: TAYGARU GARCIA TELESSIO
Intime-se o(a) reclamado(a), para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre alegação de descumprimento do acordo,
Fundamentação
DESPACHO
id.2c31b36.
Caso contrário, proceda-se a remessa dos autos à Secretaria de
Vistos os autos.
Converto o julgamento em diligência.
Manifeste-se o autor acerca do alegado na petição retro, ID.
Cálculos Judiciais para liquidação do acordo descumprido.
sflj
4bfa270. Prazo de 05 (cinco) dias.
Após conclusos. Intimem-se.
sflj
Assinatura
GOIANIA, 8 de Junho de 2018
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Assinatura
GOIANIA, 8 de Junho de 2018
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120049
Processo Nº RTOrd-0011946-47.2017.5.18.0001
AUTOR
FRANCISCO PINTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTENIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 35707/GO)
ADVOGADO
ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
49123/GO)