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TRT18 04/06/2018 -Fch. 2166 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 04/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA

RENATO RODRIGUES DA SILVA
PAULA(OAB: 33527/GO)
DEIVID WILLIAN PERES BARBOSA
ALINE RODRIGUES COSTA(OAB:
42165/GO)
JUNIOR

2166

Intimem-se as partes.
Nada mais.
CALDAS NOVAS, 3 de Junho de 2018
VANDERLEI ALVES DE MENDONCA

Decisão

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA GANDA
- DEIVID WILLIAN PERES BARBOSA

Subscrito que foi por pessoas habilitadas e capazes, não
representando tentativa de lesão às partes, manifestado por meio
da petição sob id. 2381a83, HOMOLOGO O ACORDO firmado para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Processo Nº RTSum-0011294-35.2017.5.18.0161
AUTOR
LETICIA DIAS SILVA
ADVOGADO
HALBERTH GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 33921/GO)
ADVOGADO
ARIANE DIVINA DA SILVA(OAB:
37081/GO)
RÉU
DEZ ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
NATHAN VAZ FERREIRA(OAB:
44312/GO)
ADVOGADO
ARIANE DIVINA DA SILVA(OAB:
37081/GO)

Custas pelo reclamante, no importe de R$160,00, calculadas sobre
o valor do acordo, dispensadas na forma da lei.
Ressalto que, em face do silêncio das partes,a contribuição

Intimado(s)/Citado(s):
- DEZ ALIMENTOS LTDA
- LETICIA DIAS SILVA

previdenciária será calculada, na proporção das parcelas salariais e
indenizatórias, constantes da peça inicial, e a multa fixada no
percentual de 100% para a hipótese de inadimplemento, nos termos
PODER JUDICIÁRIO

do despacho de id. 295af33.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Remetam-se os autos à Contadoria para apuração da parcela
previdenciária.
Cumpridos os termos do acordo e decorridos os prazos recursais,
arquivem-se os autos com observância das cautelas de praxe.
Retire-se o feito da pauta de audiências.

RTSum - 0011294-35.2017.5.18.0161
AUTOR: LETICIA DIAS SILVA
Fundamentação

Intimem-se as partes.
DECISÃO
fmg/
CALDAS NOVAS, 3 de Junho de 2018

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, devidamente

VANDERLEI ALVES DE MENDONCA

regular quanto aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade

Sentença

referente à tempestividade e regularidade de representação

Processo Nº RTOrd-0011239-84.2017.5.18.0161
AUTOR
JULIANA DORNELAS ALVES
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 44113/GO)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE MARTINS
RODRIGUES(OAB: 40529/GO)
RÉU
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)

processual (ID. 0f8060b).
A reclamada apresentou contrarrazões
Remetam-se estes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, com as nossas homenagens de praxe.
Como se trata de processo digital, este despacho valerá como ofício
eletrônico perante a Secretaria de Cadastramento Processual para
dar prosseguimento regular aos recursos admitidos.

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
- JULIANA DORNELAS ALVES
MARTA APARECIDA DORISSIO
Ante o exposto, resolvo julgar procedentes, em parte, os pedidos,
com juros, correção monetária e recolhimentos legais, nos termos
dos fundamentos, que a este dispositivo integram.
Custas, pela parte Reclamada, no valor de R$400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação em
R$20.000,00.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119786

Assinatura
CALDAS NOVAS, 1 de Junho de 2018
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011299-57.2017.5.18.0161
AUTOR
ALBA VALERIA FERREIRA
LOURENCO

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