2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1021
DA ALEGADA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
A CAIXA reitera a arguição de preliminar de incompetência material
da Justiça do Trabalho, alegando que a matéria tratada nos autos
referir-se-ia à discussão do "plano de benefícios da FUNCEF,
ajustado entre esta e o empregado participante [...] estranha ao
contratado de trabalho, sendo regida pelos regulamentos dos
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
planos" (fls. 2.319/2.320), razão pela qual postula pelo
conheço do recurso interposto pela Reclamada, bem como das
encaminhamento dos autos à Justiça Comum.
respectivas contrarrazões.
Sem razão, a Reclamada.
Da leitura da inicial verifica-se que pedido e causa de pedir
decorrem do contrato de trabalho mantido com a Reclamada, que
instituiu a FUNCEF com o objetivo de exercer função complementar
ao sistema oficial de previdência social, mediante a suplementação
de benefícios.
PRELIMINARMENTE
Assim, a instituição da FUNCEF, tendo por objetivo suprir uma
prestação de cunho previdenciário, configura um direito adquirido
em razão da relação de emprego havida entre as partes, sendo
perfeitamente aplicável a legislação trabalhista para a análise do
mérito da demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117687