2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
ADVOGADO
WANDEIR FRANCISCO NOGUEIRA
DA SILVA(OAB: 11427/GO)
2755
RTSum - 0012318-52.2017.5.18.0241
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: PEDRO PEREIRA DE CASTRO
- GENESIS MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- GILEIDE MARINHO DOS SANTOS
Fundamentação
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando o teor da certidão de ID 6229d0a, bem como que a
reclamada já possui procurador habilitado nos autos, intime-se a
RTSum - 0012317-67.2017.5.18.0241
reclamada, por seu advogado, da realização da audiência UNA do
AUTOR: GILEIDE MARINHO DOS SANTOS
dia 06/02/2018, às 09h15min, devendo a parte ré comparecer à
audiência, sob as cominações previstas no art. 844 da CLT e
Fundamentação
entendimentos jurisprudenciais das súmulas 69 e 74 do TST.
DESPACHO
RMMB
Assinatura
Considerando o teor da certidão de ID 9989407, bem como que a
VALPARAISO DE GOIAS, 27 de Novembro de 2017
reclamada já possui procurador habilitado nos autos, intime-se a
JEOVANA CUNHA DE FARIA
reclamada, por seu advogado, da realização da audiência UNA do
Juiz Titular de Vara do Trabalho
dia 06/02/2018, às 09h, devendo a parte ré comparecer à
audiência, sob as cominações previstas no art. 844 da CLT e
súmula 74 do TST.
RMMB
Assinatura
Despacho
Processo Nº RTSum-0012323-74.2017.5.18.0241
AUTOR
LAYONES SOARES MACHADO
ADVOGADO
JOSILENE DE SOUZA(OAB:
45689/DF)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
VALPARAISO DE GOIAS, 27 de Novembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
JEOVANA CUNHA DE FARIA
- LAYONES SOARES MACHADO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0012318-52.2017.5.18.0241
AUTOR
PEDRO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ANDREZZA BRITO REZENDE(OAB:
35740/DF)
RÉU
GENESIS MINERACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
WANDEIR FRANCISCO NOGUEIRA
DA SILVA(OAB: 11427/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- PEDRO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0012323-74.2017.5.18.0241
AUTOR: LAYONES SOARES MACHADO
Fundamentação
DESPACHO
Nos termos da sentença de ID. cc46f43, o processo foi extinto, sem
PODER JUDICIÁRIO
resolução de mérito, em razão da existência de pedido ilíquido,
JUSTIÇA DO TRABALHO
especificamente quanto ao valor dos honorários advocatícios.
Posteriormente, o Reclamante requereu prazo para emendar a
inicial, conforme petição de ID. 80e8d3f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113340