2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
julgado.
2294
nisso, requer a retificação da CTPS bem como o pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos, horas extraordinárias e
ELAINE MARIA RABUSKE BORGES SILVA
GOIANIA, 5 de Fevereiro de 2017
reflexos, férias em dobro e diferenças de verbas rescisórias, dentre
outros pleitos.
Inicial acompanhada de documentos e valor da causa atribuído em
KARINA LIMA DE QUEIROZ
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010652-92.2015.5.18.0012
AUTOR
ANTONIO CARLOS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 14992/GO)
ADVOGADO
REINALDO JOSE PEREIRA(OAB:
10527/GO)
RÉU
PNEUS VIA NOBRE LTDA
ADVOGADO
SAMYRA MARQUES LIMA(OAB:
40208/GO)
RÉU
SIMONE VELOSO CAMPOS - ME
ADVOGADO
SAMYRA MARQUES LIMA(OAB:
40208/GO)
ADVOGADO
LISA FABIANA BARROS
FERREIRA(OAB: 16883/GO)
R$ 45.566,22.
Regular notificação das reclamadas.
Audiência inicial com presença das partes e seus advogados, na
qual se homologou a desistência do pedido de pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos, extinguindo-se o processo
sem resolução do mérito nesse ponto. Rejeitada a primeira tentativa
de conciliação, as reclamadas apresentaram resposta escrita na
forma de contestação, com documentos, impugnando o mérito com
as razões de fato e de direito contidas na peça de defesa.
Réplica à contestação apresentada pelo reclamante.
Na audiência de instrução, foram dispensados os depoimentos das
partes e ouvida apenas uma testemunha conduzida pelas
reclamadas. Sem mais provas pendentes de produção, o Juízo
Intimado(s)/Citado(s):
declarou encerrada a instrução processual, colhendo razões finais
- PNEUS VIA NOBRE LTDA
- SIMONE VELOSO CAMPOS - ME
remissivas. Tentativa conciliatória final infrutífera.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
1. Retificação da CTPS: admissão, função, extinção do
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrato, remuneração.
Como já relatado, o reclamante alega ter laborado em favor das
RTOrd - 0010652-92.2015.5.18.0012
AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
reclamadas de 23/03/2012 a 12/03/2015, no exercício das funções
de servente de pedreiro e pintor, com remuneração média de R$
1.524,88, sendo R$ 410,00 pagos sem registro nos contracheques.
Processo nº: 0010652-92.2015.5.18.0012
Além disso, alega ter laborado em sobrejornada e em condições
Reclamante: ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA;
insalubres. Com base nisso, requer a retificação da CTPS quanto
Reclamado(a): SIMONE VELOSO CAMPOS - ME e outros
aos dados referentes à admissão, função, extinção do contrato e
remuneração, indicando como valor R$ 1.873,34, já computados o
adicional de insalubridade e as horas extraordinárias.
As reclamadas reconhecem que a 1ª foi a empregadora do
SENTENÇA
reclamante e a 2ª foi sua tomadora de serviços, mas alegam que
ele laborou em favor delas apenas na função de servente de
I-RELATÓRIO
pedreiro, com remuneração no valor de R$ 1.000,00, de 08/10/2012
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO
a 12/03/2015, quando foi dispensado imotivadamente e que, em
CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em face de SIMONE VELOSO
razão da projeção do aviso prévio indenizado, foi anotado na CTPS
CAMPOS - MEe PNEUS VIA NOBRE LTDA, devidamente
o dia 17/04/2015. Quanto aos R$ 410,00 apontados pelo reclamante
qualificados.
como sendo salário por fora e constante do documento de ID.
O reclamante alega, em síntese, ter laborado em favor das
559e872 - Pág. 3, as reclamadas afirmam que se trata de bônus
reclamadas de 23/03/2012 a 12/03/2015, no exercício das funções
assiduidade pago apenas naqueles meses (dezembro/2014 e
de servente de pedreiro e pintor, em condições insalubres, em
janeiro/2015).
sobrejornada e recebendo salário não contabilizado. Com base
Como as anotações constantes da CTPS confirmam o alegado
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