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TRT18 27/01/2017 -Fch. 623 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 27/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2157/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017

ADVOGADO

623

ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA
COTRIM(OAB: 35962/GO)
ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 33177/GO)
CARLOS HENRIQUE SOARES
SANTANA(OAB: 30356/GO)
VANESSA BITTES TERRA(OAB:
22586/DF)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

DESPACHO
Vistos e etc.

Compulsando os autos, verifico que não foi realizada a intimação do

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOAO MONTEIRO DA SILVA

Exequente p/ fins de impugnação da conta. Desse modo, intime-se
o para ciência de que o presente juízo se encontra garantido, por
meio das penhoras efetuadas e documentada nos autos, e ainda
para que se manifeste acerca dos cálculos de liquidação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Decorrido in albis o prazo acima, libere-se a importância líquida
referente ao crédito do exequente, por seu procurador se este
detiver poderes para receber e dar quitação.

RTOrd - 0011133-03.2016.5.18.0018
AUTOR: JOAO MONTEIRO DA SILVA

Após, procedam-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Vistos os autos.
Considerando que fora concedido ao perito o prazo de 30 dias para
Sem prejuízo das determinações supra, libere-se à executada, por
colacionar aos autos o laudo pericial, conforme despacho contido na
meio de seu procurador, se
ata de audiência de fl. 739 dos autos, determino que a intimação do
Comprovados os repasses, se este detiver poderes para receber e
perito CARLOS ROBERTO CAMPOS seja realizada com a
dar quitação., o valor refente ao saldo remanescente.
advertência de que se o laudo pericial não for acostado ao feito no
prazo estabelecido, acarretará sua destituição do encargo, com a
Comprovados os repasses, reputo extinta a execução com
devolução dos honorários eventualmente adiantados.
supedâneo no art; 924, II do CPC vigente e determino o
arquivamento dos autos.
lk
GOIANIA, 24 de Janeiro de 2017

GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
GOIANIA, 24 de Janeiro de 2017
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011186-81.2016.5.18.0018
AUTOR
DIANA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SERGIO DE PAULA GOMES(OAB:
37273/GO)
RÉU
HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
25945/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SILVA SANTOS
- HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA

GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011367-28.2015.5.18.0015
AUTOR
PATRICK CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERIZA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 6106/GO)
RÉU
VIVA MAIS COLCHOES LTDA - ME
ADVOGADO
VINICIUS MEIRELES ROCHA(OAB:
19137/GO)
RÉU
FABRICADORA DE ESPUMAS E
COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE MARQUES DA
SILVA(OAB: 13241/GO)

PODER JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO
OESTE LTDA
- PATRICK CARDOSO DE OLIVEIRA
- VIVA MAIS COLCHOES LTDA - ME

RTOrd - 0011186-81.2016.5.18.0018
AUTOR: DIANA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103578

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