2024/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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tinham que efetuar uma primeira venda apenas com os produtos,
O valor disponibilizado para compra através do cartão MINHA
sendo essa cancelada de imediato e feita uma segunda venda,
CASA MELHOR, era no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
desta vez incluindo os serviços que tivessem sido agregados aos
produtos; que essa prática não gerava para os vendedores
Em todas as vendas de 'serviço' para a ré, esta paga o percentual
nenhuma comissão sobre os serviços, pois estes eram apurados
de 10% sobre os serviços.
pela reclamada somente na primeira venda; que as comissões
sobre os serviços nos produtos vendidos pelo "Minha Casa Melhor"
Porém, no programa minha casa melhor, a reclamante era
tinham percentual de 8% quanto a produtos da "linha branca" e de
compelida a embutir em média o valor de R$ 1.200,00 a título de
10% quanto a outros produtos; Reperguntas da reclamante: que no
serviços na compra do consumidor, que geralmente é humilde e não
programa "Minha Casa Melhor" o consumidor tinha um cartão com
questionava.
crédito sempre de R$5.000,00, que ele podia usar todo ou apenas
parte em compras na reclamada; que o depoente fazia de 10 a 12
Só que a ré suprimia as comissões das vendas de serviço que eram
vendas pelo programa "Minha Casa Melhor", recebendo em média
realizadas nos cartões do programa MINHA CASA MELHOR, não
R$1.000,00 a R$1.100,00 sobre a venda dos produtos; que os
efetuando o pagamento das comissões devidas a autora.
vendedores nas vendas pelo programa "Minha Casa Melhor" tinham
que incluir todos os serviços ofertados pela loja; que as comissões
Em média, a autora realizava 10 vendas do programa MINHA
sobre serviços eram sempre maiores que as comissões sobre
CASA MELHOR mensalmente, sendo que restou lesada no
produtos, de modo que estima que sobre os serviços das vendas
pagamento de suas comissões em média de R$ 1.200,00, que
pelo programa "Minha Casa Melhor" teria que ter recebido cerca de
devem ser integradas ao salário da autora para todos os
R$1.500,00 mensais; que não havia determinação para que os
efeitos.
serviços nas vendas pelo programa "Minha Casa Melhor"
representassem sempre um percentual específico sobre o valor total
Assim, impõe-se seja a Reclamada compelida a efetuar os
das vendas; que a reclamante fazia a mesma média de vendas pelo
pagamentos das comissões suprimidas no importe de R$
programa "Minha Casa Melhor"; Reperguntas da reclamada: que há
1.200,00 mensais, integrando na remuneração oficial da Autora as
na reclamada dois turnos de trabalho, mas isso apenas
comissões suprimidas, no valor médio acima indicado e, por
formalmente, reiterando o depoente que ele e a reclamante faziam
conseqüência, pagar as diferenças salariais verificadas, mês a mês,
os horários já informados; que os serviços tinham comissões
decorrentes da parcela correspondente ao Repouso Semanal
diferenciadas: 1 a 2% pela venda de seguros, 2% pela venda de
Remunerado e incidências legais destas sobre salários natalinos e
garantias estendidas e 1% para a venda de bilhetes para o sorteio
férias (+ 1/3), vencidos e proporcionais, e depósitos fundiários e
do Caminhão da Sorte. " (testemunha Antônio Gomes dos Santos,
contribuições previdenciárias. Impõe-se, ainda, a condenação da
fl. 422 - destaquei)
Reclamada no pagamento de diferenças existentes entre o valor
devido e o valor pago a título de salários natalinos, férias (+ 1/3),
Em seu recurso, alega a autora que constou da inicial que a título
vencidos e proporcionais, depósitos fundiários e contribuições
de supressão das comissões deixou de receber o valor médio de
previdenciárias.
R$1.200,00, visto que não eram pagas as comissões do programa
minha casa melhor.
Requer portanto o pagamento das comissões suprimidas não
pagas, integrando-as a remuneração da autora tais como:
Aduz a recorrente que restou comprovado que realizava uma média
integração aos RSR's (Súmula 172/TST) e de ambos (horas extras
de 10 a 12 vendas do programa referido, porém, que não recebia as
e RSR's) nas verbas devidas como: aviso prévio, 13º salários, férias
comissões das vendas realizadas sob tal rubrica. Alega que as
+1/3 e FGTS+40%." (fls. 16/17)
comissões recebidas no contracheque referem-se às vendas aos
consumidores que não portavam o cartão do programa "Minha casa
Em seu depoimento, a testemunha Antônio Gomes dos Santos fez a
melhor". Pugna pelo pagamento das comissões suprimidas e
seguinte declaração:
reflexos legais, afirmando que não limitou seu pedido a R$1.200,00,
mas sim que a reclamada deixou de pagar ainda o valor de
"(...) que no programa "Minha Casa Melhor" todos os vendedores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97658
R$1.200,00 de comissões relativas ao programa.