1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
11430
Intime-se o reclamado para que devolva a CTPS do reclamante, em
05 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 por
dia de atraso, até o limite de 100 dias/multa, sem prejuízo de
Analisados os autos, passo a proferir a seguinte sentença:
expedição de mandado de busca e apreensão do documento.
I - RELATÓRIO
Expeça-se alvará judicial para liberação ao reclamante do valor do
VOTORANTIM METAIS S/A apresentou EMBARGOS À
FGTS.
EXECUÇÃO alegando que não integrou o título executivo judicial, o
Expeça-se certidão narrativa para habilitação ao recebimento do
que impediria o prosseguimento da execução em seu desfavor; que
seguro-desemprego,sem prejuízo de conversão da obrigação em
diante da recuperação judicial da primeira devedora, este Juízo não
indenização por perdas e danos caso o reclamante não receba o
teria competência para prosseguir com os atos executivos; que
benefício em decorrência da demora no cumprimento da obrigação,
houve convenção de arbitragem entre as duas empresas; que há
para o que deverá solicitar o benefício e apresentar nos autos a
excesso de execução; que firmou com a primeira devedora um
resposta do órgão governamental.
contrato de compra e venda de concentrado de níquel; que não há
Feito o alvará e a certidão, intime-se o reclamante para que receba
responsabilidade solidária. Impugnou a base de cálculo das
os documentos na Secretaria da Vara do Trabalho, em 05 dias.
parcelas apuradas, a apuração de férias indenizadas e as alíquotas
Execute-se a multa pelo inadimplemento do acordo. Inicie-se a fase
das contribuições previdenciárias.
de liquidação e encaminhem os autos ao S. Cálculos para apuração
Houve manifestação do exequente, no prazo que lhe fora
dos valores devidos.
concedido.
INHUMAS, 20 de Dezembro de 2015
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Os Embargos à Execução interpostos pela segunda executada são
Sentença
próprios à matéria questionada e tempestivos. Foram subscritos por
Processo Nº RTOrd-0011363-37.2013.5.18.0281
AUTOR
DANILO FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
BALTAZIVAR DOS REIS SILVA(OAB:
18297/GO)
RÉU
VOTORANTIM METAIS S.A.
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
RÉU
PROMETALICA MINERACAO
CENTRO OESTE S/A
ADVOGADO
SANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 18724/GO)
ADVOGADO
GESIMAR RODRIGUES DE
AZEVEDO(OAB: 37095/GO)
advogado regularmente constituído nos autos. A execução encontra
-se garantida. Merecem conhecimento.
A executada nega ser parte integrante do mesmo grupo empresarial
da primeira executada, dizendo que entre as empresas existiria
apenas um contrato de compra e venda, de natureza meramente
comercial.
Para análise das preliminares, inicialmente passo a discorrer sobre
a responsabilidade solidária das duas reclamadas pelos débitos
decorrentes da prestação de trabalho do exequente e que originou o
Intimado(s)/Citado(s):
débito em execução.
- DANILO FERNANDES PEREIRA
- PROMETALICA MINERACAO CENTRO OESTE S/A
- VOTORANTIM METAIS S.A.
O que se tem da análise das provas dos autos é que a segunda
executada mantinha uma "associação" com a primeira, para
exploração de atividades inerentes à sua atividade-fim, utilizando de
mão-de-obra de trabalhadores contratos por empresa interposta e,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao romper referida "associação" fez com que a primeira empresa
encerrasse suas atividades e despedisse todos os empregados.
A primeira executada, sem condições financeiras para gerir os
Processo: 0011363-37.2013.5.18.0281
negócios, eis que estes eram, na verdade, geridos pela segunda
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
executada, acabou por apresentar, ao Juízo Cível, toda a prova que
Reclamante: DANILO FERNANDES PEREIRA
revela a associação e estreita interligação entre as duas empresas,
Advogado(s) do reclamante: BALTAZIVAR DOS REIS SILVA
cujos documentos vieram a estes autos.
Reclamado(a): PROMETALICA MINERACAO CENTRO OESTE
Na Ação de Recuperação Judicial ajuizada pela primeira executada,
S/A e outros
referida empresa expõe a relação associativa existente entre as
Advogado(s) do reclamado: SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS,
duas empresas para a exploração dos negócios, dizendo:
GESIMAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DENISE DE CASSIA ZILIO
"Essa relação entre a impetrante e a Votorantim evoluiu para uma
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