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TRT18 26/11/2015 -Fch. 863 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

WALDINEI BATISTA
VIEIRA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, nos
termos da
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) diferenças salariais em face da isonomia salarial e reflexos; e
b) auxílio-alimentação.
Tais verbas deverão ser apuradas em liquidação de sentença,
acrescidas de juros de mora e atualização monetária na forma da
lei, autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos
aos deferidos.
Honorários assistenciais pelas Reclamadas.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas
sobre
R$20.000,00, valor atribuído à condenação.
Após o trânsito, recolham as Reclamadas as contribuições
previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação
pertinente, e observados os Provimentos 01/96 e 02/93 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Retifique-se o polo
passivo da presente ação, fazendo constar como segunda
Reclamada a empresa TENCEL ENGENHARIA EIRELI.
Intimem-se as partes.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0003116-82.2013.5.18.0082
RECLAMANTE
WALDINEI BATISTA VIEIRA
Advogado
FÁBIO BARROS DE CAMARGO(OAB:
23.525-GO)
RECLAMADO(A)
TENCEL ENGENHARIA EIRELI
Advogado
ELIANE OLIVEIRA DE PLANTON
AZEVEDO(OAB: 7.772-GO)
RECLAMADO(A)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
Advogado
CARMEM LUCIA DOURADO(OAB:
12.943-GO)
Tomar ciência da sentença de fls. 2074/2088, cujo inteiro teor do
seu dispositivo abaixo:
DIANTE DO EXPOSTO, resolve a 2ª Vara do Trabalho de
Aparecida
de Goiânia julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para
condenar,
solidariamente, as Reclamadas, TENCEL ENGENHARIA LTDA e
CELG
DISTRIBUIÇÃO S/A (CELG - D), a pagarem ao Reclamante,
WALDINEI BATISTA
VIEIRA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, nos
termos da
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) diferenças salariais em face da isonomia salarial e reflexos; e
b) auxílio-alimentação.
Tais verbas deverão ser apuradas em liquidação de sentença,
acrescidas de juros de mora e atualização monetária na forma da
lei, autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos
aos deferidos.
Honorários assistenciais pelas Reclamadas.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas
sobre
R$20.000,00, valor atribuído à condenação.
Após o trânsito, recolham as Reclamadas as contribuições
previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação
pertinente, e observados os Provimentos 01/96 e 02/93 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Retifique-se o polo
passivo da presente ação, fazendo constar como segunda
Reclamada a empresa TENCEL ENGENHARIA EIRELI.
Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90810

863

Notificação
Processo Nº RTOrd-0003427-73.2013.5.18.0082
RECLAMANTE
DJANIO DIAS DE SOUSA
Advogado
ROBERTA ASSIS QUEIROZ DE
ANDRADE(OAB: 29.047-GO)
RECLAMADO(A)
MEGAFORT DISTRIBUIDORA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
Advogado
GILBERTO NUNES DE LIMA(OAB:
13.569-GO)
RECLAMADO(A)
MEGALOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
Advogado
GILBERTO NUNES DE LIMA(OAB:
13.569-GO)
À RECLAMADA:
Tomar ciência do bloqueio judicial efetivado via BacenJud
(R$127,35 e R$40.566,20, totalizando R$40.693,55). Prazo de 05
dias para manifestação. Os demais valores bloqueados foram
automaticamente desbloqueados após a transferência da quantia
acima.
AO RECLAMANTE:
Tomar ciência da garantia da execução e do prazo de 05 dias para
apresentação de impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0003427-73.2013.5.18.0082
RECLAMANTE
DJANIO DIAS DE SOUSA
Advogado
ROBERTA ASSIS QUEIROZ DE
ANDRADE(OAB: 29.047-GO)
RECLAMADO(A)
MEGAFORT DISTRIBUIDORA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
Advogado
GILBERTO NUNES DE LIMA(OAB:
13.569-GO)
RECLAMADO(A)
MEGALOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
Advogado
GILBERTO NUNES DE LIMA(OAB:
13.569-GO)
À RECLAMADA:
Tomar ciência do bloqueio judicial efetivado via BacenJud
(R$127,35 e R$40.566,20, totalizando R$40.693,55). Prazo de 05
dias para manifestação. Os demais valores bloqueados foram
automaticamente desbloqueados após a transferência da quantia
acima.
AO RECLAMANTE:
Tomar ciência da garantia da execução e do prazo de 05 dias para
apresentação de impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010125-27.2015.5.18.0082
AUTOR
FABRICIO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOYCE MEIRELLES DA CUNHA(OAB:
32054/GO)
RÉU
AUTO MECANICA RETIRO DO
BOSQUE LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON SOARES DA SILVA
NETO(OAB: 14782/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MECANICA RETIRO DO BOSQUE LTDA - ME
- FABRICIO RODRIGUES DE ALMEIDA

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