2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
2511
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
VITORIA, 23 de Maio de 2018
MAURICIO CORTES NEVES LEAL
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTOrd-0044000-47.2009.5.17.0010
AUTOR
JOSE CARLOS PIMENTEL
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO SARLO
BORTOLINI CHAMOUN(OAB:
4770/ES)
RÉU
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA
NETO(OAB: 8737/ES)
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOCOLATES GAROTO SA
- JOSE CARLOS PIMENTEL NASCIMENTO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0029700-41.2013.5.17.0010
AUTOR
MARCIO ROBERTO PACHECO
FIGUEIRA
ADVOGADO
JAYME FERNANDES JUNIOR(OAB:
10999/ES)
RÉU
CENTROCOR CARDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO KELLY DO
NASCIMENTO(OAB: 5205/ES)
RÉU
GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARIANA MENON LEAL(OAB:
12831/ES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Inserido por: PAOLA AMORIM SIMOES
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTROCOR CARDIOLOGIA LTDA
- GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA e RÉ
intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação
1.Tendo em vista o decurso do prazo sem que as partes
Inserido por: SILVIO HERINGER COSTA
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
apresentassem embargos à execução e impugnação à sentença de
liquidação, julgo extinta a presente execução de fazer e de pagar,
na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da
Fica o ilustre advogado da 1ª reclamadaintimado do presente
CLT.
despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
2.Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução.
Dispensável a intimação do INSS, tendo em vista o teor da Portaria
DESPACHO
MF 582/2013.
3.Decorridos os prazos, in albis, libere-se alvará ao patrono do
Vistos etc...
reclamante, pelo depósito recursal de ID. 4cd45dd - Pág. 24,
Considerando o informado pela 1ª ré na manifestação ID nº
observando a planilha de ID. 94507f2, devolvendo-se à executada o
e3eb598, defiro o prazo de 60 dias, para comprovação do
valor excedente.
parcelamento e quitação da 1ª parcela do débito previdenciário
4.Após, registre-se no sistema os valores pagos e remetam-se
junto ao Órgão da Receita Federal. Intime-se.
os autos ao arquivo.
Assinatura
VITORIA, 25 de Maio de 2018
Assinatura
VITORIA, 24 de Maio de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119530