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TRT17 12/09/2016 -Fch. 1643 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 12/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016

Plurima Réu
Plurima Réu

Elio Serafin
Terezinha Rodrigues Serafim

Intimado(s)/Citado(s):
- Elio Serafin
- SERAFIM GESSOS E LAJES LTDA - ME
- Terezinha Rodrigues Serafim
- WEXLEY GOMES MUNIZ
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Convolo em penhora o bloqueio de valores, f. 69.
Dê-se ciência ao titular da conta.
Decorrido o prazo in albis e cumprida a ordem de transferência,
expeça(m)-se alvará(s). Sendo necessário, expeça-se ofício à
instituição financeira solicitando o número da conta judicial
receptora do valor bloqueado.
Prossiga-se a execução do débito remanescente.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho

1643

Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria às fls. 377-380v,
por adequados à coisa julgada e corretos no aspecto matemático.
Intimem-se as partes - reclamante, por seu advogado, e reclamada,
por edital - acerca da homologação, sendo a reclamada inclusive
para quitação da dívida, no importe de R$ 32.882,29 (valor
calculado até 01/10/2016, a ser atualizado até a data do efetivo
pagamento), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre
o débito (art. 523, §1º, do novo CPC).
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0038400-24.2002.5.17.0161
Processo Nº RTSum-38400/2002-161-17-00.6

Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu

Luiz Claudio Almeida Silva
Rosina Banhos(OAB: 5791/ES)
Marca Comercio de Bicicletas Ltda
Maria Divina Costa Queiroz (sócia)
Jacy Dutra Mendonça Pereira (sócia)

Processo Nº RTSum-0032000-13.2010.5.17.0161
Processo Nº RTSum-32000/2010-161-17-00.5

Reclamante
Advogado
Reclamado

Aminadabe de Farias Aguiar
André Carlesso(OAB: 14905/ES)
Imes - Instituto Mantenedor de Ensino
Superior da Bahia Ltda
Suzana Maria Santos Barreto(OAB:
14859/BA)

Advogado

Intimado(s)/Citado(s):
- Aminadabe de Farias Aguiar
- Imes - Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Expeça-se ofício ao Juízo Falimentar para informar se houve o
encerramento da quebra da empresa reclamada, bem como se o
crédito trabalhista oriundo destes autos foi totalmente satisfeito, a
fim de que seja retomado o regular prosseguimento de possível
execução remanescente.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Iniciar Execução
Processo Nº RTOrd-0035800-44.2013.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-35800/2013-161-17-00.0

Reclamante
Advogado
Reclamado

EUDECIO MARIANO TURKIEWICZ
Elias Tavares(OAB: 10705/ES)
PLANER COM. E SERVIÇOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- EUDECIO MARIANO TURKIEWICZ
- PLANER COM. E SERVIÇOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99474

Intimado(s)/Citado(s):
- Jacy Dutra Mendonça Pereira (sócia)
- Luiz Claudio Almeida Silva
- Marca Comercio de Bicicletas Ltda
- Maria Divina Costa Queiroz (sócia)
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação. Cientes também de
que o(s) alvará(s) abaixo determinado(s), em regular procedimento,
será(ão) encaminhado(s) ao banco no prazo de quinze a trinta dias,
podendo ser confirmada a respectiva remessa por meio de consulta
ao andamento processual no site deste Tribunal.
Expeçam-se alvarás dos valores depositados nos autos.
Após, prossiga-se com a tentativa de busca de bens de propriedade
dos sócios devedores por meio do Renajud e Infojud, nesta ordem.
Positiva a resposta, expeça-se novo mandado de penhora ou carta
precatória, a depender do endereço.
Na hipótese de frustração das tentativas, suspenda-se a execução
por um ano, na forma do art. 40 da Lei 6830/80, aplicada
subsidiariamente ao processo trabalhista, ficando, desde logo,
intimado o credor para, neste prazo, indicar os meios efetivos de
prosseguimento do feito.
Decorrido esse prazo sem manifestação do exequente, em
derradeira tentativa de satisfação do crédito, renove-se uma vez
mais a solicitação de bloqueio de valores por meio do BACENJUD,
até o limite da execução.
Mostrando-se ineficaz a providência ou sendo ínfimo o valor
encontrado, razão pela qual fica desde já autorizado o desbloqueio,
expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista e intime-se o credor
para, obrigatoriamente, comparecer à Secretaria da Vara do
Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, e retirar o expediente, que
deverá ser instruído com cópias da decisão exequenda e da
decisão homologatória dos cálculos de liquidação, além dos
documentos de seu interesse. Em seguida, arquivem-se os autos na

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