2006/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016
ADVOGADO
Neida Leandro de Faria Gobbo(OAB:
5962/ES)
D.R.DOS ANJOS DE PAULA - ME
RÉU
813
Sem prejuízo da determinação acima, encaminhem-se os autos à
Contadoria para atualização dos cálculos de liquidação.
Prestada a informação pelo interessado, encaminhem-se os autos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO NASCIMENTO SERAFIN
ao NUPREC, via e-mail institucional, a fim de que seja expedido o
ofício precatório, nos termos do parágrafo único do artigo 102 do
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Provimento TRT 17ª Secor nº 01/2005.
INTIMAÇÃO - DEJT
Processo n.: 0101888-91.2013.5.17.0152
GUARAPARI, 23 de Junho de 2016
Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s)
para:
VALDIR DONIZETTI CAIXETA
Juiz do Trabalho Titular
- Tomar ciência do r. despacho a seguir transcrito: "Vistos etc.Tendo
em vista a inércia do exequente, e ainda, que todas as tentativas de
execução do crédito exequendo restaram infrutíferas, suspendo o
curso da presente execução por um ano, na forma do artigo 40 da
Lei nº 6.830/1980.Dê-se ciência ao exequente.Decorrido o prazo
VARA DO TRABALHO DE LINHARES
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011000-49.2013.5.17.0161
Processo Nº RTSum-11000/2013-161-17-00.0
supra, expeça-se certidão de crédito trabalhista, com ciência ao
exequente. Em ato contínuo, arquive-se o feito, nos termos do
Reclamante
Advogado
RODRIGO BALBINO DE SOUZA
Heleno Armando de Paula(OAB:
4798/ES)
M.V. OFICINA LTDA - ME
Provimento TRT 17ª SECOR nº 01/2005."
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0102223-13.2013.5.17.0152
AUTOR
SIRLENE DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS ROSESTOLATO
REZENDE(OAB: 6168/ES)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO
PAULA MACHADO ESPINDULA
LAIGNIER(OAB: 20329/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLENE DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- M.V. OFICINA LTDA - ME
- RODRIGO BALBINO DE SOUZA
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Ante a inércia do credor, consoante item 01.1 do acordo, tomo por
satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução a teor do art. 924,
II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
Ademais, não havendo incidência de contribuição previdenciária
sobre as parcelas do acordo e por dispensada as custas, determino
o arquivamento dos autos, com a devida baixa.
Leonardo Gomes de Castro Pereira
Juiz do Trabalho Substituto
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0038400-24.2002.5.17.0161
Processo Nº RTSum-38400/2002-161-17-00.6
DESPACHO
Vistos etc.
Já consta nos presentes autos a informação quanto ao número do
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Luiz Claudio Almeida Silva
Rosina Banhos(OAB: 5791/ES)
Marca Comercio de Bicicletas Ltda
Maria Divina Costa Queiroz (sócia)
Jacy Dutra Mendonça Pereira (sócia)
CPF do exequente (011.215.817-06). Todavia, não há informações
quanto ao documento de identidade da autora (RG). Por essa
razão, notifique-se a reclamante para, no prazo de 5 dias corridos,
anexar aos autos cópia do seu RG.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96836
Intimado(s)/Citado(s):
- Jacy Dutra Mendonça Pereira (sócia)
- Luiz Claudio Almeida Silva
- Marca Comercio de Bicicletas Ltda