3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
Processo Nº ATOrd-0016710-45.2022.5.16.0005
AUTOR
CLEANE DE JESUS PINHEIRO SA
ADVOGADO
FERNANDO CAMPOS DE SA(OAB:
12901/MA)
ADVOGADO
EDSON REIS ARAUJO(OAB:
23444/MA)
RÉU
CONFIAR ADMINISTRACAO DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
TAMARA MONTEIRO PORTO
MAIA(OAB: 44756/CE)
RÉU
GUILHERME PENHA DOS SANTOS
61773857371
ADVOGADO
HUMBERTO SERGIO BELISARIO
MOTA(OAB: 7689/MA)
RÉU
L C ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
FELLIPE ADISSON BARBOSA
FERREIRA(OAB: 42772/CE)
315
DECISÃO
1. Considerando que foram atendidos os pressupostos de
admissibilidade e que o pedido de concessão do benefício da justiça
gratuita, com fulcro no art. 99, §7º, do CPC e na OJ 269 da SBDI-1
do TST, cabe ao Relator, recebo o Recurso Ordinário do reclamado
GUILHERME PENHA DOS SANTOS 61773857371.
2. Notifiquem-se a parte reclamante e as demais reclamadas para
ciência da interposição do recurso, bem como para oferecer
contrarrazões no prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIAR ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA
- L C ASSESSORIA LTDA
3. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à 2ª instância.
PINHEIRO/MA, 07 de fevereiro de 2023.
ALLAN TORRES BELFORT SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3916f88
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que o reclamado GUILHERME PENHA DOS SANTOS
61773857371interpôs Recurso Ordinário, observados os seguintes
pressupostos de admissibilidade:
1) Legitimidade;
Processo Nº ATOrd-0016710-45.2022.5.16.0005
AUTOR
CLEANE DE JESUS PINHEIRO SA
ADVOGADO
FERNANDO CAMPOS DE SA(OAB:
12901/MA)
ADVOGADO
EDSON REIS ARAUJO(OAB:
23444/MA)
RÉU
CONFIAR ADMINISTRACAO DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
TAMARA MONTEIRO PORTO
MAIA(OAB: 44756/CE)
RÉU
GUILHERME PENHA DOS SANTOS
61773857371
ADVOGADO
HUMBERTO SERGIO BELISARIO
MOTA(OAB: 7689/MA)
RÉU
L C ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
FELLIPE ADISSON BARBOSA
FERREIRA(OAB: 42772/CE)
2) Interesse em recorrer (sucumbência);
Intimado(s)/Citado(s):
3) Tempestividade: o reclamado, notificado da sentença de mérito
- CLEANE DE JESUS PINHEIRO SA
em 27/01/2023, via DEJT, com dies a quo para interposição do
recurso em 30/01/2023 e dies ad quemem 08/02/2023, interpôs o
referido recurso no dia 07/02/2023, sendo a manifestação, portanto,
PODER JUDICIÁRIO
tempestiva;
JUSTIÇA DO
4) Adequação;
5) Representação processual;
Quanto ao preparo, o reclamado não juntou comprovantes de
INTIMAÇÃO
recolhimento de custas processuais e depósito recursal, tendo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3916f88
requerido a concessão da gratuidade de justiça.
proferida nos autos.
Assim, faço conclusos os autos à superior deliberação.
Pinheiro/MA, 7 de fevereiro de 2023.
João Victor Gadelha Nogueira
Técnico Judiciário
Mat. 1888
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196193
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que o reclamado GUILHERME PENHA DOS SANTOS
61773857371interpôs Recurso Ordinário, observados os seguintes
pressupostos de admissibilidade:
1) Legitimidade;