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TRT16 16/12/2020 -Fch. 1101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 16/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020

1101

podendo ser acessada por meio do link convite

Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos

https://meet.google.com/pmd-amet-bpr, através da PLATAFORMA

documentos, sendo vedado o peticionamento come-Doc, vez que

GOOGLE MEET, cujo procedimento será o regido pela CLT,

este não se comunica com o PJe-JT;

devendo ainda, ficando ciente de que:

8 - Recomenda-se que a contestação seja protocolada com a

1 - Deve participar da audiência por videoconferência pessoalmente

antecedência de praxe.

ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor.

9 - Os advogados deverão encaminhar eletronicamente as

Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por

contestações e documentos antes da realização da audiência,

preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a)

ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até

reclamante, munido de documento de identificação e com carta de

20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT.

preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado;

10 - O fato de ser realizada por meio de videoconferência não altera

2 - A não participação do(a) reclamado(a) à audiência importará em

em nada as consequências das ausências das partes, no tocante ao

julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua

arquivamento da reclamação (se ausente o reclamante) e às penas

confissão;

de revelia e confissão (se ausente a reclamada).

3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das

11 - Na referida audiência o juízo, como de regra, envidará os seus

partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar

melhores esforços para levar os litigantes à solução amigável do

defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão;

conflito. Não sendo alcançada a conciliação, o juiz, caso entenda

4 -Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a

conveniente, tomará os depoimentos das partes. Poderá, no

defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de

entanto, deixar essa providência para uma segunda audiência, na

documentos, sob pena de preclusão,observando que o processo

qual a prova testemunhal também poderá ser produzida;

tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a)

12 - Informações complementares poderão ser obtidas via contato a

reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente

ser mantido com a 7ª Vara do Trabalho de São Luís, através do

por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho

EMAIL [email protected], telefone/whats app (98) 98412-

(PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do

9003.Somente dias úteis, das 08hs as 17h30min.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos

Por fim, informa este juízo que as audiências virtuais estão

ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o

reguladas pelos Atos Conjuntos CSJT.GP.CGJT n.º 06/2020, o Ato

peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o

n.º 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e os Atos

PJe-JT;

Conjuntos GP e GVP/CR n.º 004/2020 e 005/2020 do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região.

5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT,

A autenticidade do presente documento pode ser confirmada

deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se

a t r a v é s

verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula

https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

338 do TST.

nto/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final

HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS,

do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo,

NESTA AUDIÊNCIA. Cientes as partes de que deverão comparecer

a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por

para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.

meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s)

TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas,

chave(s) abaixo:

d e

c o n s u l t a

a o

s i t e

sob pena de preclusão.
6 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos
constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ,

Descrição

Tipo de documento Chave de acesso**

Intimação

Intimação

se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro
Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade;
7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo,

20121114250049900
000013385171

deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e
documentosexclusivamentepor meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº
136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160682

20121114250044600
Intimação

Intimação
000013385170

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