2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
em 21/11/2018, portanto, de modo tempestivo, eis que intimado da
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sentença de embargos de declaração em 08/11/2018, via sistema.
sentença de embargos de declaração em 23/10/2018, via sistema.
Certifico, outrossim, que o recorrente é dispensado do recolhimento
Certifico, outrossim, que o recorrente é dispensado do recolhimento
das custas, bem como do depósito recursal, nos termos do art. 1º,
das custas, bem como do depósito recursal, nos termos do art. 899
IV, do Decreto nº 779/69 e do art. 790-A, da CLT.
§ 7° da CLT, nos termos do art. 1º, IV, do Decreto nº 779/69 e do
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a).
art. 790-A, da CLT.
Juiz(íza) do Trabalho.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(íza) do Trabalho.
LUIZA HELENA BRAGA SOARES
Eduarda da Silva Pedrosa
LUIZA HELENA BRAGA SOARES
SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL
SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL
Eduarda da Silva Pedrosa
DECISÃO PJe-JT
Ante o teor da certidão supra, RECEBO o recurso ordinário
DECISÃO PJe-JT
interposto pelo ente público.
Ante o teor da certidão supra, RECEBO o recurso ordinário
Notifique-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões,
interposto pelo ente público.
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos
Notifique-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões,
ao E. TRT da 16ª Região, atentando a Secretaria para a
querendo, no prazo legal.
necessidade de certificar, após o decurso do prazo, se a(s) parte(s)
recorrida(s) apresentou(ram) ou não contrarrazões.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos
Assinatura
ao E. TRT da 16ª Região, atentando a Secretaria para a
ACAILANDIA, 11 de Dezembro de 2018
necessidade de certificar, após o decurso do prazo, se a(s) parte(s)
recorrida(s) apresentou(ram) ou não contrarrazões.
CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Assinatura
ACAILANDIA, 11 de Dezembro de 2018
Decisão
Processo Nº RTOrd-0016654-27.2018.5.16.0013
AUTOR
JOSE BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYCON LIMA ANDRADE(OAB:
17412/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE ITINGA DO
MARANHAO
ADVOGADO
ANTONIO PONTES DE AGUIAR
FILHO(OAB: 11706/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BORGES DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO
CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0016375-41.2018.5.16.0013
AUTOR
ANA CLENE RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
MICHELINE DIAS XAVIER(OAB:
12274/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE ACAILANDIA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO BRITO MARCHAO
DOS SANTOS(OAB: 8341/MA)
RÉU
SOUSANDES SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANA CLENE RAMOS DE SOUSA
- MUNICIPIO DE ACAILANDIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que o Município demandado interpôs Recurso Ordinário
JUSTIÇA DO TRABALHO
em 05/12/2018 portanto, de modo tempestivo, eis que intimado da
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127713