3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
Sessão realizada em 01 de dezembro de 2022.
4291
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
JUIZ SENTENCIANTE: ANDERSON RELVA ROSA
LUÍS HENRIQUE RAFAEL
RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL
DESEMBARGADOR RELATOR
CAMPINAS/SP, 07 de dezembro de 2022.
Relatório
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Trata-se de agravo de petição (IDad9b13f) interposto pela segunda
executada CLARO S.A., contra a r. decisão de ID d9dd2a2, que
Processo Nº AP-0011331-07.2015.5.15.0132
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANA MARIA DOMINGUES SILVA
RIBEIRO(OAB: 220244/SP)
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE(OAB: 317624/SP)
AGRAVADO
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM TELECOMUNICACAO
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BRISA MARIA FOLCHETTI
DARCIE(OAB: 239836/SP)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
AGRAVADO
WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
julgou procedentes em parte seus embargos à execução.
Discute a agravante as questões atinentes à ilegitimidade de parte e
incompetência para prosseguimento da execução em face da ora
recorrente, requerendo o sobrestamento do feito e habilitação do
crédito junto ao plano da recuperação judicia, bem como objetiva a
limitação dos juros de mora até a data do processamento da
recuperação judicial da primeira reclamada.
Contraminuta (ID f4e0a25) apresentada apenas pelo exequente,
pugnando pelo não conhecimento ou improvimento do recurso.
O exequente requereu a liberação do valor apurado que entende
incontroverso, o que foi indeferido pelo Juízo da execução (ID
6ae9b99).
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
Intimado(s)/Citado(s):
regimental.
- WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Resta não acolhido o requerimento do exequente, ora agravado, em
sua contraminuta, para não conhecimento do recurso, posto que
sequer apontou a razão de sua pretensão, além do que, a
insurgência da agravante diz respeito ao valor total em execução.
PROCESSO nº 0011331-07.2015.5.15.0132 (AP)
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
AGRAVANTE: CLARO S.A.
admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pela
AGRAVADO: WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA, LIDER
segunda reclamada.
TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192984
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA