3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
DESPACHO
14307
JAU/SP, 25 de outubro de 2022.
Em face ao silêncio do reclamante considero-o satisfeito quanto ao
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
integral cumprimento do acordo, e, portanto, extinto seu crédito.
Comprove a reclamada, o recolhimento previdenciário ou seu
Juíza do Trabalho Titular
ASR
parcelamento, referente ao período do vínculo reconhecido (de
04.05.2020 a 11.06.2021), conforme o termo de audiência ID.
36f122a , no prazo de 8 dias, sob pena de expedição de ofício
ao INSS, dando conta do reconhecimento do vínculo e do não
recolhimento do INSS. No caso de ofício, encaminhar cópia do
termo de audiência.
Após a comprovação ou expedido o ofício, arquive-se o feito.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0010955-44.2021.5.15.0024
AUTOR
IGOR RICARDO DEFENDE
ADVOGADO
GUSTAVO DONISETE BUSSADA
JUNIOR(OAB: 444787/SP)
RÉU
OFICINA MECANICA BORGO LTDA ME
ADVOGADO
LUCIANO CESAR CARINHATO(OAB:
143894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA MECANICA BORGO LTDA - ME
JAU/SP, 25 de outubro de 2022
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0011153-81.2021.5.15.0024
AUTOR
ADRIANO APARECIDO PORTO
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DA MATTA(OAB:
315119/SP)
ADVOGADO
MAURICIO DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 210327/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0039f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao silêncio do reclamante considero-o satisfeito quanto ao
integral cumprimento do acordo, e, portanto, extinto seu crédito.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN ENERGIA S.A
Comprove a reclamada, o recolhimento previdenciário ou seu
parcelamento, referente ao período do vínculo reconhecido (de
04.05.2020 a 11.06.2021), conforme o termo de audiência ID.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
36f122a , no prazo de 8 dias, sob pena de expedição de ofício
ao INSS, dando conta do reconhecimento do vínculo e do não
recolhimento do INSS. No caso de ofício, encaminhar cópia do
termo de audiência.
INTIMAÇÃO
Após a comprovação ou expedido o ofício, arquive-se o feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa54e01
Intimem-se.
proferida nos autos.
DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
JAU/SP, 25 de outubro de 2022
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho Titular
Regular a representação.
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191038
Processo Nº ATOrd-0011153-81.2021.5.15.0024
AUTOR
ADRIANO APARECIDO PORTO
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DA MATTA(OAB:
315119/SP)
ADVOGADO
MAURICIO DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 210327/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO APARECIDO PORTO