3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
Processo nº 0010837-40.2020.5.15.0077
RÉU
ADVOGADO
Autor: GILDASIO SANTOS DE SOUZA, CPF: 046.945.935-28
RÉU
5687
LUIS CARLOS CELESTINO DA LUZ
APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 62473/SP)
JOAO PEREIRA BASILIO NETO
Réu(s): ALL COLOR PINTURAS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP,
CNPJ: 19.645.390/0001-85; ALURINI COLOR PINTURAS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP, CNPJ: 12.419.083/0001-37; CARMEL
COMERCIO E PINTURAS EIRELI, CNPJ: 31.496.818/0001-70;
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA BASILIO
- LAURINETE BIGUETTE
- RODRIGO PEREIRA BASILIO
REAL COLOR COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
EIRELI - EPP, CNPJ: 26.514.378/0001-05; FRANKIT COMERCIO
DE PERFILATOS DE ALUMINIOS EIRELI - EPP, CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO
27.746.413/0001-76; FERRARO COMERCIO DE MATERIAIS
JUSTIÇA DO
PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 06.278.930/0001-98
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4fe1e
O(A) Doutor(a)MONICA RODRIGUES CARVALHO, Juiz(íza) da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vara do Trabalho de Indaiatuba, FAZ SABER a quantos o
DISPOSITIVO
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação
processo nº 0010837-40.2020.5.15.0077 , entre partes:AUTOR:
Anulatória de Arrematação proposta por LAURINETE BIGUETTE,
GILDASIO SANTOS DE SOUZA , autor, e RÉU: ALL COLOR
RODRIGO PEREIRA BASÍLIO e DANIELE PEREIRA BASILIO em
PINTURAS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP, CNPJ: 19.645.390/0001-
face de JOÃO PEREIRA BASÍLIO NETO, LUÍS CARLOS
85; ALURINI COLOR PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP,
CELESTINO DA LUZ e HENRIQUE SANTA LÚCIA GADIANI
CNPJ: 12.419.083/0001-37; CARMEL COMERCIO E PINTURAS
WOLF.
EIRELI, CNPJ: 31.496.818/0001-70; REAL COLOR COMERCIO DE
Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, por entender
FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - EPP, CNPJ:
preenchidos os requisitos previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 790 da
26.514.378/0001-05; FRANKIT COMERCIO DE PERFILATOS DE
Consolidação das Leis do Trabalho. Igualmente, e pelo mesmo
ALUMINIOS EIRELI - EPP, CNPJ: 27.746.413/0001-76; FERRARO
motivo, concedo o benefício à LUIS CARLOS CELESTINO DA LUZ.
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP,
Indevidos honorários de sucumbência em relação aos pedidos
CNPJ: 06.278.930/0001-98, réus, estando estes últimos em lugar
julgados improcedentes, conforme decisão proferida pelo E. STF
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo
nos autos da ADI 5766, com certidão de julgamento disponibilizada
teor é o seguinte:
em sua página oficial, no sentido de que “O Tribunal, por maioria,
Teor de ata de audiência que pode ser acessado pelo link abaixo:
julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta,
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/221011182045714000001880
para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
43319?instancia=1
§ 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em
parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente),
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o
da Justiça do Trabalho (DEJT).
constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo
Notificação
Processo Nº ATSum-0011056-19.2021.5.15.0077
AUTOR
LAURINETE BIGUETTE
ADVOGADO
THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
AUTOR
RODRIGO PEREIRA BASILIO
ADVOGADO
THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
AUTOR
DANIELE PEREIRA BASILIO
ADVOGADO
THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
RÉU
HENRIQUE SANTA LUCIA GADIANI
WOLF
ADVOGADO
PAULO DONIZETI CANOVA(OAB:
117975/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190353
Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro
Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por
videoconferência - Resolução 672/2020/STF)” (destaques não
originais).
Tendo em vista que ainda não houve publicação da íntegra da
decisão proferida nos autos da ADI 5766, fica ressalvada
necessidade de observância de eventual modulação dos efeitos de
referida decisão, nos termos do artigo 27, da Lei nº 9.868/99. Para
esta situação, fixa-se o percentual de 10% título de honorários