3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2144
afirmação de que a empresa agravante (e também a Triunfo Holding
reconhecimento do grupo econômico horizontal ao citar a
de Participações S /A, Triunfo Concebra, Triunfo Econorte, Triunfo
demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de
Transbrasiliana, Viracopos (Aeroporto) e Tijoá) possuam
interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
responsabilidade solidária nos termos do art. 2º da CLT, pois
De fato, houve uma ampliação para alcançar não só o grupo por
efetivamente não integram o mesmo grupo empresarial do
subordinação, mas também admitir o grupo por cooperação, ou
devedor".
seja, aquele que se caracteriza pela reunião de interesses entre as
(...)
empresas em prol de atividades econômicas que se complementam
O magistrado Fábio Trifiatis Vitale, ao decidir por não reconhecer a
ou se conectam numa atuação conjunta.
existência de grupo econômico entre as empresas embargantes no
O agravante aponta o sítio eletrônico das empresas Triunfo
processo nº 0010201-88.2015.5.15.0129, que tramita nesta vara,
(www.triunfo.com) como demonstração da formação do grupo
citou ainda diversas decisões deste egrégio Tribunal Regional do
econômico e suas atividades, apresenta, ainda, o print do
Trabalho da 15ª Região nesse sentido: 0010025-80.2016.5.15.0095
organograma empresarial extraído do respectivo endereço.
AP, de relatoria do Desembargador Fernando da Silva Borges,
No endereço eletrônico do grupo Triunfo é possível constatar as
0011290- 4.2015.5.15.0095 AP, de relatoria do Desembargador
seguintes informações:
José Otávio de Souza Ferreira e 0010846-61.2014.5.15.0093 AP,
a) as empresas que o compõem: TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E
de relatoria do Desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
INVESTIMENTOS, CONCER (RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Ausentes elementos para configuração do grupo econômico entre
ENCERRADA), VIRACOPOS AEROPORTO BRASIL
as empresas em análise, determino a exclusão das empresas
(RECUPERAÇÃO
TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, THP-TRIUNFO
PARTICIPAÇÕES
HOLDING DE PARTICIPAÇÕES S.A., CONCEBRA
TRANSBRASILIANA, TRIUNFO CONCEBRA, TRIUNFO
CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS BRASIL,
ECONORTE, THP - TRIUNFO HOLDING DE PARTICIPAÇÕES
ECONORTE - EMPRESA CONC. RODOVIAS DO NORTE S.A.,
S/A;
TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A e TPI -
b) que o grupo Triunfo e a Construtora Triunfo realizaram uma
TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. do polo
reorganização societária, com desvinculação total entre as duas
passivo".
empresas em dezembro de 2006;
JUDICIAL
E
ENCERRADA),
INVESTIMENTOS,
TIJOÁ
TRIUNFO
No caso, alguns pontos relevantes devem ser abordados.
Vejamos.
As empresas permaneceram com a similaridade na denominação -
A devedora principal, Consórcio Construtor Viracopos, foi
TRIUNFO - mesmo após a reorganização societária e a
contratada pela concessionária de serviços públicos - Aeroportos
desvinculação em 2006.
Brasil Viracopos S.A - para reforma e ampliação do aeroporto
As executadas foram contratadas pelo grupo Triunfo para a reforma
Viracopos, conforme contrato de prestação de serviços e
e ampliação no aeroporto Viracopos.
fornecimentos em regime de empreitada global juntado aos autos
Destaco, ainda, o fato de que as empresas do grupo Triunfo -
(ID.00920ba - fl. 244).
Triunfo Participações e Investimentos e Viracopos Aeroporto Brasil
Insolvente o CONSÓRCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS, a
- e a executada, Construtora Triunfo S/A,tiveram seu deferimento
requerimento do credor, o Juízo a quo instaurou o incidente de
do processamento de recuperação judicial entre os anos de
desconsideração personalidade jurídica com a inclusão das
2018,conforme consta no sítio eletrônico do grupo, e 2019,
sócias/consorciadas,CONSTRAN S.A. CONSTRUÇÕES E
respectivamente.
COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONSTRUTORA
Evidente, por fim, que as atividades econômicas das executadas e
TRIUNFO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
do grupo Triunfo se direcionam para segmentos empresariais
Na sequência, houve a notícia da decretação da recuperação
complementares ou conectados com clara relação de coordenação;
judicial do Consórcio Construtor Viracopos.
isto é, o Grupo Triunfo - administra a concessão de rodovias,
Nesse contexto, o agravante requer o reconhecimento do grupo
aeroporto e energia, serviço de engenharia, além da holding de
econômico - TRIUNFO - com a Construtora Triunfo S/A, sócia da
instituições não financeiras e outras atividades profissionais,
devedora principal e integrante do polo passivo.
científica e técnicas e, em contraponto, as executadas têm como
Pois bem.
atividades - construção de rodovias e ferrovias (IDs.fcc6f2f0 -
O atual par. § 3º, do art. 2º, da CLT consolida a teoria do
34c8a5e -8d69007 - fls. 1093-1095-1097).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187320