3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6133
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1cddcc
nos termos da Lei.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sucumbência na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
Nada mais.
fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do
Trabalho de Caraguatatuba declara EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO
VALERIA CANDIDO PERES
DO MÉRITO, com base nas disposições contidas no inciso IV do
Juíza do Trabalho Titular
art. 485 CPC/2015, os presentes Embargos de Terceiro ajuizado
por ROGERIO CAMPOS NEVES em face de LUIZ FELIPE DE
OLIVEIRA e outro, nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Cópia desta sentença deverá ser juntada na RT nº 001129196.2019.5.15.0063.
Processo Nº ATSum-0010330-87.2021.5.15.0063
AUTOR
REGINALDO PASSOS
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
RÉU
GIOCONDO E DALLA PRIA
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO PRUDENTE DOS
SANTOS(OAB: 125097/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- REGINALDO PASSOS
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
VALERIA CANDIDO PERES
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010330-87.2021.5.15.0063
AUTOR
REGINALDO PASSOS
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
RÉU
GIOCONDO E DALLA PRIA
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO PRUDENTE DOS
SANTOS(OAB: 125097/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bb6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOCONDO E DALLA PRIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
Trabalho de Caraguatatuba julga IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por REGINALDO PASSOS em face de GIOCONDO E
DALLA PRIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., absolvendo-a
do objeto da presente reclamação trabalhista.
PODER JUDICIÁRIO
Custas, pelo(a) reclamante, sobre o valor dado à causa
JUSTIÇA DO
(R$38.479,05), no importe de R$769,58, das quais fica isento(a),
nos termos da Lei.
INTIMAÇÃO
Sucumbência na forma da fundamentação supra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bb6c
Intimem-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nada mais.
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
VALERIA CANDIDO PERES
fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do
Juíza do Trabalho Titular
Trabalho de Caraguatatuba julga IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por REGINALDO PASSOS em face de GIOCONDO E
DALLA PRIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., absolvendo-a
do objeto da presente reclamação trabalhista.
Custas, pelo(a) reclamante, sobre o valor dado à causa
(R$38.479,05), no importe de R$769,58, das quais fica isento(a),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186454
Processo Nº ATOrd-0010440-28.2017.5.15.0063
AUTOR
ENOCK DIAS DA MOTA
ADVOGADO
RENATA CAMPEDELLI
MARTENSEN(OAB: 155376/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
RÉU
FORTNORT DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL E URBANO EIRELI
ADVOGADO
THIAGO QUEIROZ(OAB: 197979/SP)