3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12709
Inaplicável ao presente caso, em que foi regularmente exercido o
direito de ação e o direito de defesa.
LUCAS FREITAS DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Justiça gratuita
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos
do parágrafo 4o do art. 790 da CLT.
Honorários Advocatícios
Deixo de condenar a reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais eis que beneficiário da gratuidade processual, na
esteira do quanto decidido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais
Sabe-se que o valor dos honorários periciais deve levar em conta a
complexidade do trabalho executado, o tempo gasto, as diligências
realizadas e as despesas efetuadas pelo perito na elaboração do
Processo Nº ATOrd-0010894-34.2021.5.15.0106
AUTOR
EVANDRO APARECIDO SENHA
ADVOGADO
EMERSON FONSECA(OAB:
408267/SP)
RÉU
CONDOMINIO VILA VERDE SABARA
ADVOGADO
DAVI POLISEL(OAB: 318566/SP)
ADVOGADO
RILVIA MARIA BERNARDI(OAB:
363075/SP)
RÉU
GS DO BRASIL RECRUTAMENTO &
RH LTDA - EPP
ADVOGADO
RILVIA MARIA BERNARDI(OAB:
363075/SP)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
RESERVA AQUARELA
ADVOGADO
RILVIA MARIA BERNARDI(OAB:
363075/SP)
RÉU
PHOENIX- MR SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO E SEGURANCA EIRELI - EPP
ADVOGADO
RILVIA MARIA BERNARDI(OAB:
363075/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS
E MORADORES PARQUE DO
ESPRAIADO
ADVOGADO
JUAN BRAGA MUNIZ(OAB:
415099/SP)
laudo, além de outras considerações.
Tendo em vista que é a parte autora (beneficiária da gratuidade
processual) a sucumbente no objeto da perícia, determino à
Secretaria da Vara do Trabalho a requisição dos honorários
periciais pelo valor máximo da tabela, nos termos do provimento
GP/CR n. 01/2009.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS E MORADORES
PARQUE DO ESPRAIADO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA AQUARELA
- CONDOMINIO VILA VERDE SABARA
- GS DO BRASIL RECRUTAMENTO & RH LTDA - EPP
- PHOENIX- MR SERVICOS DE TERCEIRIZACAO E
SEGURANCA - EIRELI - EPP
ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por ANA
MARIA DA SILVA em face de COGEB SUPERMERCADOS -
PODER JUDICIÁRIO
EIRELI, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste
JUSTIÇA DO
dispositivo para todos os efeitos legais.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas pela
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, isenta do
pagamento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e4752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determino à Secretaria da Vara do Trabalho a requisição dos
honorários periciais pelo valor máximo da tabela, nos termos do
provimento GP/CR n. 01/2009.
Atentem as partes para o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 1026
do NCPC, e que eventuais embargos declaratórios somente
interrompem o prazo recursal caso estejam presentes todos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Arquivem-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. Nada mais.
EVANDRO APARECIDO SENHA, já qualificado nos autos, ajuizou
em 05-08-2021, ação trabalhista em face de GS DO BRASIL
RECRUTAMENTO & RH LTDA – EPP (1ª RECLAMADA),
PHOENIX- MR SERVICOS DE TERCEIRIZACAO E SEGURANCA
- EIRELI – EPP (2ª RECLAMADA), ASSOCIACAO DE
PROPRIETARIOS E MORADORES PARQUE DO ESPRAIADO (3ª
RECLAMADA), CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA
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