3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RAFAEL BEUTLER
MARCONATO(OAB: 263495/SP)
ALEXANDRE FIGUEIREDO
CARLUCCI(OAB: 286008/SP)
ANTONIO CARLOS DIDIER FILHO
WALCRIS DA SILVA
HENRIQUE CAMPOS
GALKOWICZ(OAB: 301523/SP)
ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
ESPORTES ATLETICOS
HENRIQUE CAMPOS
GALKOWICZ(OAB: 301523/SP)
ISABEL CRISTINA FONSECA
FALEIROS DIDIER
DIDIER & FERREIRA LTDA
PRISCON CONSTRUTORA LTDA
HENRIQUE CAMPOS
GALKOWICZ(OAB: 301523/SP)
PRISPLAN IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENOETE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
11340
Nada mais.
JOAO BAPTISTA CILLI FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010172-54.2020.5.15.0067
AUTOR
ZENOETE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL BEUTLER
MARCONATO(OAB: 263495/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE FIGUEIREDO
CARLUCCI(OAB: 286008/SP)
RÉU
ANTONIO CARLOS DIDIER FILHO
RÉU
WALCRIS DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE CAMPOS
GALKOWICZ(OAB: 301523/SP)
RÉU
ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
ESPORTES ATLETICOS
ADVOGADO
HENRIQUE CAMPOS
GALKOWICZ(OAB: 301523/SP)
RÉU
ISABEL CRISTINA FONSECA
FALEIROS DIDIER
RÉU
DIDIER & FERREIRA LTDA
RÉU
PRISCON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE CAMPOS
GALKOWICZ(OAB: 301523/SP)
RÉU
PRISPLAN IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ba8a6
- ASSOCIACAO PORTUGUESA DE ESPORTES ATLETICOS
- PRISCON CONSTRUTORA LTDA
- WALCRIS DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
RIBEIRÃO PRETO julga IMPROCEDENTE o pedido por ZENOETE
PODER JUDICIÁRIO
DOS SANTOS OLIVEIRA em face de DIDIER & FERREIRA LTDA,
JUSTIÇA DO
ANTONIO CARLOS DIDIER FILHO, ISABEL CRISTINA FONSECA
FALEIROS DIDIER, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
ESPORTES ATLÉTICOS, WALCRIS DA SILVA, PRISCON
INTIMAÇÃO
CONSTRUTORA LTDA E PRISPLAN IMOBILIÁRIA LTDA, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ba8a6
termos da fundamentação supra, com a condenação do reclamante
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
a pagar a cada um dos reclamados multa de R$3.500,00, por
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
litigância de má-fé, com correção e juros pela taxa Selic, desde a
RIBEIRÃO PRETO julga IMPROCEDENTE o pedido por ZENOETE
data da publicação desta sentença.
DOS SANTOS OLIVEIRA em face de DIDIER & FERREIRA LTDA,
Faz jus, o(a) reclamante, aos benefícios de Justiça Gratuita, tendo
ANTONIO CARLOS DIDIER FILHO, ISABEL CRISTINA FONSECA
em vista a declaração de hipossuficiência documentada.
FALEIROS DIDIER, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
ESPORTES ATLÉTICOS, WALCRIS DA SILVA, PRISCON
reclamante e a tomada constitucional da assistência judiciária
CONSTRUTORA LTDA E PRISPLAN IMOBILIÁRIA LTDA, nos
gratuita e integral como direito fundamental (artigo 5º, LXXIV, e 7º,
termos da fundamentação supra, com a condenação do reclamante
X, da CF), não se impõem, ao reclamante, honorários de
a pagar a cada um dos reclamados multa de R$3.500,00, por
sucumbência, sendo inconstitucionais as disposições da Lei
litigância de má-fé, com correção e juros pela taxa Selic, desde a
13.467/2017 que previram a imposição de honorários ao
data da publicação desta sentença.
beneficiário sucumbente (artigos 791-A, §4º da CLT).
Faz jus, o(a) reclamante, aos benefícios de Justiça Gratuita, tendo
Custas, pelo reclamante, isento, no importe de R$6.820,84,
em vista a declaração de hipossuficiência documentada.
calculadas sobre o valor dado à causa de R$341.041,97.
Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Intimem-se.
reclamante e a tomada constitucional da assistência judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180427