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TRT15 28/03/2022 -Fch. 9012 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022

9012

levada a efeito com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Intimem-se.

O valor principal da condenação será reajustado em consonância

ITAPETININGA/SP, 25 de março de 2022.

com o que estabelece o comando sentencial devidamente

PAULO EDUARDO BELLOTI

transitado em julgado.

Juiz do Trabalho Substituto

A contribuição previdenciária devida pelo empregado foi retida e

fmgb

será recolhida pela reclamada, quando do pagamento da execução,
observada a forma acima estipulada, ou depositada juntamente com

Processo Nº ATSum-0011005-53.2020.5.15.0041
AUTOR
LUIZ CARLOS LEME DE ALMEIDA
ADVOGADO
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE PERLATTO SILVA(OAB:
198914/SP)
TESTEMUNHA
BRUNO ARAUJO DIAS CARDOSO

o crédito do reclamante na hipótese de garantia da execução para
oposição de embargos. Os valores fixados na presente decisão a
título de contribuição previdenciária estão sujeitos a atualização
quando do efetivo recolhimento (art.879, parágrafo 4º da CLT).
Não há incidência de imposto de renda, conforme apurado pela
reclamada.

Intimado(s)/Citado(s):

Dê-se ciência às partes acerca da presente homologação e

- SEARA ALIMENTOS LTDA
tendo em vista que o Juízo se encontra garantido com o
depósito do valor incontroverso, retornem conclusos para
liberação e transferências a quem direito, atentando para a
PODER JUDICIÁRIO

existência de depósito em duplicidade e para o valor devido a

JUSTIÇA DO

título de custas não recolhidas.
Com relação a aplicação do disposto no art.878daCLT(A
execução será promovida pelas partes...), as despeito da redação a

DECISÃO
Estando em consonância com os ditames do julgado e tendo em
vista a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os
cálculos de liquidação apurados pelo RECLAMADO, com inclusão
do valor devido a título de custas processuais. FIXO o valor da
execução com atualização até 25/03/2022, em R$ 4.414,06, em

esse artigo conferida pela Lei n.13.467/17, disponha no sentido de
proibir da execução de ofício na Justiça do Trabalho, a imposição
do cumprimento do comando sentencial e satisfação do crédito
trabalhista são inerentes à função jurisdicional e encontra-se
inserida no poder geral de cautela do magistrado.
Ademais, não há prejuízo à devedora na promoção da execução de

valores assim discriminados:

ofício pelo Juízo, esta atende ao princípio constitucional da duração
razoável do processo contido no inciso LXXVIII do art. 5º. Aliás,

Valor Principal.......................................................R$ 3.284,60

segundo o disposto no art.765daCLT, é dever do Magistrado

Juros sobre o Valor Principal................................R$ 252,57
INSS Cota do Empregado (já deduzido do crédito do recte).....R$

Trabalhista velar pelo rápido andamento das causas possuindo,
para tanto, ampla liberdade na condução do processo.

157,75

Nesse sentido, cumpre trazer a lume as lições de Maurício Godinho

INSS Cota do Empregador............................................R$ 149,65

Delgado ao analisar as alterações promovidas no artigo878,

Honorários advocatícios (patrono do autor)………….R$ 369,49

daCLT:

Custas Processuais .......................................................R$200,00

"Relativamente àConstituiçãoda República (art. 52, LXXVIII), ela
estabelece como direito fundamental "a razoável duração do
As custas serão recolhidas mediante GRU – Guia de Recolhimento

Processo judicial sem eficiência, celeridade e efetividade é veículo

da União, a ser preenchida da seguinte forma:
a

)

A

c

processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

e

s

s

e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
b) insira os seguintes dados: Unidade Gestora 080011 - Gestão:
00001 - Código de Recolhimento 18740-2
c) Na tela seguinte, informe os dados solicitados. No campo “Vara”,
inclua “0041”
d) clique em “emitir GRU”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180368

que não atende ao comando constitucional expresso
daConstituição Federal.
De outro lado, a própriaCLTdetermina ao Magistrado que haja com
rapidez e eficiência n busca do resultado final meritório dos
processos na Justiça do Trabalho. E o que dispõe, por exemplo, o
art.765daCLT, também integrante do mesmo Titulo X da
Consolidação: "Art.765. Os juízos e Tribunais do Trabalho terão

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