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TRT15 24/11/2021 -Fch. 101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
MARIA ESTELA AZEVEDO SOARES
VALDIR GARCIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 167444/SP)
MARIANE HIPOLITO TORRES(OAB:
358323/SP)
KATIA PANINI CERVANTES(OAB:
347874/SP)
LUCAS CALIXTO ESCORPIONI(OAB:
392995/SP)
FELIPE POLIDO URBANO(OAB:
358000/SP)

101

de apuração, não há que se falar em incidência fiscal.
Havendo inadimplemento e para os fins do artigo 878 da CLT, o
processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
interessada, devendo-se atentar para o disposto no artigo 11-A da
CLT, com redação dada pela mesma lei.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
ordinário (ID. f6e1fdb).
Honorários periciais grafotécnicos e contábeis quais fixados na
Origem, de responsabilidade da reclamada, que deverá quitá-los no

Intimado(s)/Citado(s):
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.

prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo,
sob pena de execução. Cumprido, liberem-se os valores devidos
aos peritos, diretamente no MM. Juízo de origem.
Requisição de honorários da perícia ambiental (artigo 790-B, da

PODER JUDICIÁRIO

CLT) à Presidência deste Tribunal, na forma do provimento GP-CR

JUSTIÇA DO

nº 01/2009 e o Comunicado da Presidência do Eg. TRT do TRT da
15 Região nº 01/2015, conforme ID. af8c4d3.
Em face do acordo entabulado, resta prejudicado o agravo de

Trata-se de petição (ID. 9be9dc0) por meio da qual as partes
noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$45.000,00 da
parte autora. Requerem a homologação.
As partes estão representadas por advogados com poderes para
transigir conforme instrumentos de ID. be422b2 e 4bbf4de. A
reclamante subscreve os termos do acordo.
Na decisão de ID. 96c63e1 restaram homologados cálculos
elaborados pelo perito do Juízo na Origem.
Tendo oferecida garantia mediante apólice respectiva, a reclamada
opôs embargos, rejeitados com os fundamentos da sentença de ID.
f63a73c.
A executada interpôs agravo de petição (ID. 38b023c).
Distribuído o feito à D. Quinta Câmara do E. Regional, as partes
apresentaram os termos da avença cuja discriminação observa os

petição.
Quitado o acordo e não havendo outras pendências restará liberada
a garantia trazida pelo seguro garantia anexado aos embargos à
execução (ID. 89b1e8f e seguintes).
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
diretamente ao MM. Juízo de 1º Grau.
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado”, se o
caso, e posterior baixa dos autos à Vara de origem.
Intimem-se.
Campinas, 22 de novembro de 2021.
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Juiz(a) do Trabalho

títulos abrangidos no laudo já homologado.
HOMOLOGA-SE o acordonos termos da petição apresentada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

rsc
CAMPINAS/SP, 24 de novembro de 2021.

Contribuições previdenciárias, relativas ao pagamento do acordo,
nos termos da Lei n.º 10.035/00 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverão ser

RAFAEL SERRA CARDOSO
Assessor

comprovadas nos autos, até 30 (trinta) dias após o vencimento da
obrigação previdenciária relativa a última parcela, através de GPS,
sob pena de execução, sendo que a parte ré deverá assumir sua
cota e a do trabalhador, dada a pactuação de pagamento de valor
líquido ao reclamante.
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Considerando que o valor da base tributável das parcelas/do acordo
está dentro do limite de isenção, observados os meses do período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174603

Processo Nº AP-0010637-86.2017.5.15.0061
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
AGRAVANTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
AGRAVADO
MARIA ESTELA AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
VALDIR GARCIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 167444/SP)
ADVOGADO
MARIANE HIPOLITO TORRES(OAB:
358323/SP)

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