3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0010092-39.2021.5.15.0105
AUTOR
VALDO RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES
BUCHETTE(OAB: 300513/SP)
AUTOR
WESLEI FERNANDO IERE DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES
BUCHETTE(OAB: 300513/SP)
AUTOR
ANGELA BATISTA
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES
BUCHETTE(OAB: 300513/SP)
AUTOR
KAILANE APARECIDA BATISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES
BUCHETTE(OAB: 300513/SP)
RÉU
Jose Antonio Stella
RÉU
ROBERTO STELLA
RÉU
RONALDO STELLA
Intimado(s)/Citado(s):
13106
Processo Nº ConPag-0010412-89.2021.5.15.0105
CONSIGNANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CONSIGNANTE
FAMA TRANSPORTE E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO
Christiane Negri(OAB: 266501-D/SP)
CONSIGNATÁRIO
GABRIELA DA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAGDA SIMONE BUZATTO DOS
SANTOS(OAB: 295904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- ANGELA BATISTA
- KAILANE APARECIDA BATISTA TEIXEIRA
- VALDO RODRIGUES TEIXEIRA
- WESLEI FERNANDO IERE DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a797840
proferida nos autos.
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do artigo 852, I, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
DECIDE-SE.
JUSTIÇA DO
Verbas rescisórias
Pretende a consignante venham os consignatários receber as
INTIMAÇÃO
verbas rescisórias a que fazem jus, noticiando que no dia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afec8f6
proferido nos autos.
22/03/2021 o Sr. MARCIO JOSÉ RODRIGUES, que era empregado
da consignante faleceu. Solicitou o depósito judicial das verbas
DESPACHO
Considerando que o acordo foi celebrado apenas com o reclamado
Roberto Stella e os autores incluíram outros reclamados no polo
passivo da demanda. Deverão os autores informarem
expressamente se desistem do feito em relação aos demais
reclamados.
rescisórias que entende devidas.
Comprovação da condição de herdeiros do de cujos, a saber: JOAO
VITOR ROUTH RODRIGUES, LEONARDO MARRETTO
RODRIGUES, LIVIA FERNANDES RODRIGUES e ISADORA
SCHIMIT RODRIGUES às fls. 43 e seguintes.
Por sua vez, a consignatária GABRIELA DA SILVA DE ALMEIDA
Outrossim, o acordo apresentado nada menciona sobre o vínculo de
emprego requerido pelos autores em sua inicial.
Ante o exposto, deixo de homologar o acordo apresentado. Aguarde
-se a audiência designada.
comprovou nos autos sua habilitação perante o INSS (fls. 73).
Como o presente litígio envolve interesse de pessoa com idade
inferior a 18 anos, houve a intervenção obrigatória do Ministério
Público do Trabalho na qualidade de fiscal da lei, o qual se
manifestou pela pela divisão do valor consignado, bem como do
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 30 de junho de 2021.
MARCELO BUENO PALLONE
Juiz do Trabalho Titular
montante da conta individual do FGTS em cinco partes iguais em
razão do disposto no artigo 1º caput da Lei 6858/80 que determina
que os valores das verbas rescisórias e FGTS podem ser pagos em
cotas iguais entre os dependentes habilitados perante a previdência
Social.
Pois bem.
Comprovada a sua situação de dependência do falecido trabalhador
HCF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169018
perante o INSS, acolho a habilitação de GABRIELA DA SILVA DE