3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FLAVIA DANIELE DE OLIVEIRA
CONTE
PEDRO JORGE RENZO DE
CARVALHO(OAB: 85561/SP)
JULIANE ISLER BATELOCHI(OAB:
191293/SP)
COMPORTE PARTICIPACOES S.A.
SISSIANA ROLIM CARACANTE(OAB:
237181/SP)
5580
ação, recorrem as partes, ou seja, reclamante, primeira, segunda,
terceira, quarta e sexta reclamadas.
A reclamante recorre através das razões de recurso ordinário id
8e30d66 e pugna pela reforma da r. decisão quanto às seguintes
matérias: indenização por dano existencial; e adicional por
Intimado(s)/Citado(s):
acúmulo de funções.
- BRVIAS S.A.
Contrarrazões , id 2a62f89 pela 6ª recda COMPORT; id 21c02b3
pela 3ª recda VIARONDON, 4ª recda NOROESTECOM e 1ª recda
PODER JUDICIÁRIO
BRVIAS; e id cfdd84b pela 2ª recda TRANSBRASILIANA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A sexta reclamada COMPORT recorre através das razões de
recurso ordinário id 168e70b e pugna pela reforma da r. decisão
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
quanto à seguinte matéria: grupo econômico.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº: 0010462-60.2015.5.15.0062
RECURSO ORDINÁRIO
Contrarrazões id 01fffe4, pela reclamante.
RECORRENTE: FLAVIA DANIELE DE OLIVEIRA CONTE
RECORRENTE: BRVIAS S.A.
RECORRENTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIA S.A.
RECORRENTE: VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA
A segunda reclamada TRANSBRASILIANA recorre através das
razões de recurso ordinário id 2a9c968 e pugna pela reforma da r.
decisão quanto à seguinte matéria: horas extras: sábados
laborados e OJ n. 415 da SDI-1 do TST.
S.A.
RECORRENTE: COMPORTE PARTICIPAÇÕES S.A.
Contrarrazões id 01fffe4, pela reclamante.
RECORRENTE: NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDO: FLAVIA DANIELE DE OLIVEIRA CONTE
RECORRIDO: BRVIAS S.A.
RECORRIDO: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIA S.A.
RECORRIDO: VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA
S.A.
A terceira reclamada VIARONDON, quarta reclamada
NOROESTECOM e primeira reclamada BRVIAS recorrem através
das razões de recurso ordinário id 3e6dae5 e pugnam pela reforma
da r. decisão quanto às seguintes matérias: ilegitimidade passiva,
grupo econômico e responsabilidade solidária; horas extras:
sábados laborados e OJ n. 415 da SDI-1 do TST.
RECORRIDO: NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDO: SPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES E
Contrarrazões id 01fffe4, pela reclamante.
ELETRÔNICA S.A.
RECORRIDO: COMPORTE PARTICIPAÇÕES S.A.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LINS
JUIZ SENTENCIANTE: LUIZ ANTONIO ZANQUETA
Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do
Trabalho, em atendimento ao disposto nos artigos 110 e 111, do
Regimento Interno desse E. Tribunal.
Tempestivos, regular a representação processual, preparo exigível
feito.
É o relatório.
Da r. sentença id b959bb1 que julgou PROCEDENTE EM PARTE a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153937