Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 15060 »
TRT15 20/07/2020 -Fch. 15060 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020

ADVOGADO
anteriormente proferida. Em face do que ficou decidido pela
Suprema Corte, não há mais margem para se aplicar a TR como

AUTOR
ADVOGADO

fator de atualização dos débitos trabalhistas, nem mesmo em
relação ao período anterior a 24/03/2015, conforme havia sido

ADVOGADO

modulado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ED-ArgInc-

RÉU
ADVOGADO

479-60.2011.5.04.0231 (DEJT 30/6/2017), devendo incidir o IPCAE como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.
Agravo de instrumento desprovido". (TST-AIRR-706-

RÉU
ADVOGADO

78.2013.5.04.0005, Rel. Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, 6ª

RÉU

turma, Brasília, 4-12-2019)"

ADVOGADO

Decidiu o Ministro Gilmar Mendes nos autos do processo ADC 58,
em trâmite perante o STF, a Suprema Corte avocou a si a matéria
quanto a constitucionalidade dos arts. 879 e 899 da CLT, com a

TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

15060
VALMIR APARECIDO VILAR DA
SILVA(OAB: 188255/SP)
ARESTHENCIR JOSE GOMES LUIZ
EMILIO CARLOS DE SOUZA
LEAO(OAB: 94468/SP)
ROSALBA LUCIA RITA
BERZACOLA(OAB: 103102/SP)
JOEL DA SILVA MAIA
RAUL PEREIRA RAMOS(OAB: 29762D/SP)
JOEL DA SILVA MAIA
RAUL PEREIRA RAMOS(OAB: 29762D/SP)
JOEL DA SILVA MAIA POSTO DE
SERVICOS
RAUL PEREIRA RAMOS(OAB: 29762D/SP)
NORTE SUL DISTRIBUIDORA DE
OLEOS LUBRIFICANTES LTDA
SERTANEJO DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES LTDA

atual redação dada pela Lei 13.467/2017. Em consequência,
determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em
curso perante a justiça do trabalho que envolvam o julgamento da

Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DA SILVA MAIA
- JOEL DA SILVA MAIA POSTO DE SERVICOS

questão.
A justificativa para tanto, conforme consta da decisão, é a seguinte:
“Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de
PODER JUDICIÁRIO

débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a

JUSTIÇA DO TRABALHO

garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o
deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os

INTIMAÇÃO

processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533946d

das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59”.

proferida nos autos.

Pois bem, o que se observa que a concessão da liminar não tem

GMB

por objetivo a suspensão das ações, mas sim garantir a certeza

DECISÃO

jurídica quanto ao índice de correção monetária incidente no âmbito

Vistos, etc.

da Justiça do Trabalho - TR ou IPCA-E.

Primeiramente, atualize a secretaria os valores exequendos.

Desta forma, em obediência ao real intuito da decisão liminar

Consigno que, apesar do entendimento pessoal deste(a)

proferida nos autos da ADC 58 MF/DF, a execução prosseguirá,

magistrado(a) ser no sentido:

neste momento, com a aplicação da TR como índice de correção.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE

Finda a presente execução e não terminada a tramitação daquela

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-

ADC- Ação de Declaração de Constitucionalidade - e havendo

E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE

questionamento do credor pela aplicação do índice mais vantajoso,

870.947/SE). O Supremo Tribunal Federal, em 20/9/2017, nos autos

a execução ficará suspensa até decisão final do STF. Agora,

do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral),

havendo posicionamento do STF para aplicação do IPCA-E durante

concluiu pela impossibilidade jurídica da utilização do índice da

a tramitação desta execução, as contas apresentadas com o índice

caderneta de poupança como critério de correção monetária, por

IPCA-E serão aproveitados, descontando-se os valores já recebidos

afrontar o direito fundamental de propriedade consagrado pelo art.

pelo credor.

5º, XXII, da CR. E, em 3/10/2019, na ocasião do julgamento dos
ATIBAIA/SP, 17 de julho de 2020.

embargos de declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão

REGINA DIRCE GAGO DE FARIA MONEGATTO

anteriormente proferida. Em face do que ficou decidido pela

Juiz(íza) do Trabalho

Suprema Corte, não há mais margem para se aplicar a TR como
fator de atualização dos débitos trabalhistas, nem mesmo em

Processo Nº ATOrd-0013600-44.2005.5.15.0140
AUTOR
JOAO BATISTA SLADEK

relação ao período anterior a 24/03/2015, conforme havia sido
modulado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ED-ArgInc479-60.2011.5.04.0231 (DEJT 30/6/2017), devendo incidir o IPCA-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153787

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.