3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
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TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/rmgbhs
Decisão
Recorrente(s):
PARKER HANNIFIN
INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a)(s):
MARCIO LOUZADA CARPENA
(RS - 46582)
Recorrido(a)(s):
VANDERSON DE OLIVEIRA
ROVARI
Advogado(a)(s):
PAULO SERGIO CEDOTTE
(SP - 218325)
Processo Nº ROT-0000343-47.2014.5.15.0071
Relator
REGIANE CECILIA LIZI
RECORRENTE
MARIA DOS ANJOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
PINTO(OAB: 261692/SP)
RECORRENTE
SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA
EXT E COM DE RESINA LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI(OAB:
80742/SP)
RECORRIDO
SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA
EXT E COM DE RESINA LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI(OAB:
80742/SP)
RECORRIDO
MARIA DOS ANJOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
PINTO(OAB: 261692/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2020; recurso
apresentado em 27/04/2020).
- MARIA DOS ANJOS MARTINS DOS SANTOS
- SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA EXT E COM DE RESINA
LTDA
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
JUSTIÇA DO TRABALHO
Moral/Doença Ocupacional.
Fundamentação
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material/Doença Ocupacional.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Valor Arbitrado.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Recorrente(s):
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
SLB SOCIEDADE LUSO
BRASILEIRA EXT E COM DE
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Advogado(a)(s):
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI
(SP - 80742)
processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 24 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853
Recorrido(a)(s):
MARIA DOS ANJOS MARTINS
DOS SANTOS