2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17871
RÉU
CLEUSA MARIA DE ASSIS LANCHONETE - ME
Juros de mora, desde a distribuição da ação (art. 883 da CLT), na
forma da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
Acorreção monetáriaé devida a partir do vencimento da
- MAURI PEREIRA SILVA
obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c com
o parágrafo 1º do artigo 39 da Lei 8177/91 e art. 5o., II da C.
Federal. Tal entendimento vem ao encontro da Súmula nº 381, do
PODER JUDICIÁRIO
C. TST., pelo que a matéria não enseja maiores discussões.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acompanhando a jurisprudência do C. TST, determino que na
correção dos créditos trabalhistas deve-se adotaro índice oficial de
PROCESSO: 0013390-27.2017.5.15.0122 - Ação Trabalhista - Rito
remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 24/3/2015
Ordinário
e oÍndice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a
AUTOR: MAURI PEREIRA SILVA
partir de 25/3/2015, com fundamento na decisão proferida pelo STF
RÉU: CLEUSA MARIA DE ASSIS - LANCHONETE - ME E
na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231.
OUTROS (2)
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais,
Ciência da emissão de alvará de transferência, Id 608f41c.
ante a natureza indenizatória dos títulos objeto da condenação.
SUMARE/SP, 19 de junho de 2020.
Custas processuais, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor
APARECIDA MARIA BARBOSA ZUQUETO
de R$10.000,00, no importe de R$200,00.
Servidor
Intimem-se as partes. NADA MAIS.
2) Embargos da 1ª reclamada:
Ao contrário do que sustenta a 1ª reclamada, não houve omissão
quanto ao pedido de desoneração previdenciária, uma vez que as
verbas englobadas no acordo apresentam natureza indenizatória.
Rejeito os embargos, no particular.
Processo Nº ATOrd-0012521-64.2017.5.15.0122
AUTOR
FERNANDO DE ASSIS ROBERTO
ADVOGADO
VAGNER MASCHIO PIONORIO(OAB:
392189/SP)
RÉU
3M DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
RÉU
TRANSPORTES CAPELLINI LTDA
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
3) Embargos da 2ª reclamada:
- FERNANDO DE ASSIS ROBERTO
A parte embargante não aponta a ocorrência de
omissão/contradição na sentença, pretendendo, na verdade, pela
via estreita dos embargos declaratórios, a reapreciação da matéria,
PODER JUDICIÁRIO
com o afastamento da sua responsabilidade o que, no entanto, se
JUSTIÇA DO TRABALHO
mostra inadmissível, devendo ela se socorrer da medida judicial
adequada, para tanto.Destarte, rejeito os embargos, no particular.
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer dos embargos
documento:
declaratórios opostos pela reclamante e os acolher, conferindo
efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho, no mais, inalterado o julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A presente decisão passa a integrar a sentença outrora proferida.
Intimem-se.
PROCESSO: 0012521-64.2017.5.15.0122 - Ação Trabalhista - Rito
SUMARE/SP, 17 de junho de 2020.
Ordinário
SIDNEY XAVIER ROVIDA
AUTOR: FERNANDO DE ASSIS ROBERTO
Juiz do Trabalho
RÉU: 3M DO BRASIL LTDA E OUTROS (2)
Processo Nº ATOrd-0013390-27.2017.5.15.0122
AUTOR
MAURI PEREIRA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMILO(OAB: 393007/SP)
RÉU
CLEUSA MARIA DE ASSIS
DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pela 1ª reclamada é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152455