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TRT15 12/06/2020 -Fch. 869 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

869

começado a correr após a sentença penal condenatória do perito,

JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

em 12/09/2018, aliás, cujo trânsito em julgado não se sabe ao certo,

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:

questão, aliás, que envolveria prolongada discussão, pois, a partir

Relator: Desembargador do Trabalho JOSÉ PEDRO DE CAMARGO

de famoso e ainda recente julgamento do E. STF, não prevalece

RODRIGUES DE SOUZA

mais a tese da dupla conformidade para se aceitarem efeitos

Desembargadora do Trabalho OLGA AÍDA JOAQUIM GOMIERI

condenatórios criminais, necessitando ela haver transposto ou

Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA

superado todas as instâncias recursais para que o julgamento

MARTINS

condenatório acarrete suas consequências.

Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES

E, quanto aos demais fundamentos invocados na petição inicial -

Desembargador do Trabalho THOMAS MALM

incisos III (dolo), V (manifesta violação de norma jurídica) e VI

Desembargadora do Trabalho SUSANA GRACIELA SANTISO

(prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal) do art. 485

Desembargador do Trabalho FÁBIO GRASSELLI

do CPC/1973 ou mesmo o 966 do CPC/2015 - nem um nem os

Juiz Titular de Vara do TrabalhoROBSON ADILSON DE MORAES

outros incisos se ligam ou preveem prazo decadencial diferente,

Desembargador do Trabalho LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO

cumprindo dizer, só por abundância, que nem mesmo o novo

LOBO

Diploma Processual Civil autoriza dar tratamento excepcional

Desembargadora do Trabalho MARIA INÊS CORRÊA DE

diverso da contagem do prazo de decadência para os referidos

CERQUEIRA CÉSAR TARGA

incisos.

Desembargador do Trabalho EDISON DOS SANTOS PELEGRINI

Desse modo, extingue-se a presente ação rescisão, com resolução

Desembargador do Trabalho RENAN RAVEL RODRIGUES

do mérito, em razão da incontornável decadência, nos termos do

FAGUNDES

art. 487, II, do CPC.

Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA

Esclareça-se que não se trata de decisão surpresa, na medida em

SILVA SCARABELIM

que a matéria foi arguida em defesa e o autor manifestou-se sobre

Ausentes, em razão de férias, os Exmos. Srs. Desembargadores do

ela em réplica (fl. 524).

Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e Hélcio Dantas

Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

Lobo Júnior.

favor da ré, nos termos do art. 791-A da CLT, os quais se arbitram

Convocados, nos termos do Regimento Interno, os Exmos. Srs.

em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa,

Juízes Titulares de Vara do Trabalho Patricia Glugovskis Penna

por ser beneficiário da Justiça gratuita.

Martins (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella) e Robson Adilson de Moraes

Dispositivo

(em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Hélcio

Diante do exposto, decide-se julgar EXTINTA a ação rescisória

Dantas Lobo Júnior).

proposta por JOSÉ ATAÍDES BORGES em face dePIRELLI

Participaram da sessão para julgar processos de suas

PNEUS LTDA., COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da

competências, o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Orlando

decadência, nos termos do art. 487, II, do CPC.

Amâncio Taveira e as Exmas. Sras. Juízas Titulares de Vara do

Fica mantida a concessão ao autor dos benefícios da Justiça

TrabalhoRegiane Cecília Lizi (em substituição ao Exmo. Sr.

gratuita.

Desembargador do Trabalho Fábio Grasselli) e Dora Rossi Goés

Custas a cargo do autor, no importe de R$ 2.000,00, calculadas

Sanches (em substituição à Exma. Sra. Desembargadora do

sobre o valor dado à causa de R$ 100.000,00, das quais fica isento,

Trabalho Susana Graciela Santiso).

e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre esse valor,

O Ministério Público do Trabalho esteve presente na pessoa do

cuja exigibilidade fica suspensa.

Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Guilherme Duarte da Conceição.
Resultado:

3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados da 3ª Seção Especializada

Em sessão extraordinária virtual realizada em 03 de maio de 2020

em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da

(4ª feira), a 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do

Décima Quinta Região, em julgar o presente processo nos termos

Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região julgou o

do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

presente processo.

Votação Unânime.

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104

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