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TRT15 24/04/2020 -Fch. 4500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

4500

A Reclamante desenvolve suas atividades na função de Serviços

- Esponja

Gerais, no período de 04/03/1998 estando trabalhando até a

10- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS:

presente data.

Analisamos os seguintes riscos ambientais, nas atividades

06- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RECLAMANTE:

desenvolvidas

Na função de Serviços Gerais a Reclamante realiza as seguintes

pela Reclamante:

atividades:

-Agente Químico: Cloro, sapólio, veja, detergente e sabão em pó

* 2014 - Secretaria da Agricultura

-Agente Biológico: Vírus, bactérias e lixo de banheiro

- Fazia o café para os funcionários;

12 - ANÁLISE DA INSALUBRIDADE:

- Fazia a limpeza geral de todo local;

12.1. Foi avaliado os locais onde a Reclamante desenvolveu suas

- Encerava o piso de todo local da Secretaria da Agricultura;

atividades na Escola Professor Antônio Pinto Carvalho Neto, na

- Fazia a higienização dos banheiros utilizando sapólio e esponja

Secretaria da Agricultura e atualmente na Escola EMEI Professora

para a limpeza do vaso sanitário, piso e paredes;

Branca de Oliveira Abreu Reis.

- Retirava o lixo dos banheiros, virando os cestos de lixo dentro de

12.2. Os produtos químicos utilizados pela Reclamante são

um saco plástico preto e posteriormente colocava na rua no dia de

biodegradáveis e diluídos em água, não tendo classificação nos

coleta.

anexos 11 e 13 da NR15 - Atividades e Operações Insalubres.

* 2017 - Escola EMEF Profº Antônio Pinto de Carvalho Neto

12.3. Na limpeza/higienização dos banheiros da Secretaria da

- Fazia o café da manhã;

Agricultura, a Reclamante afirmou que não tinha EPI's e que o ano

- Servia o café para as crianças;

passado recebeu uma luva e uma bota de PVC. Foi solicitado à

- Fazia a limpeza do refeitório, lavava as louças, canecas e talheres;

Reclamada os procedimentos de segurança e a ficha de reposição

- Servia o café para os professores;

dos EPI's e até a presente data não foram apresentados nenhum

- Toda quarta-feira lavava o refeitório;

documento, com a falta da ficha de registro de entrega dos

- Fazia a reciclagem do lixo e colocava na rua nos dias de coleta.

equipamentos a Reclamante trabalha exporta aos agentes

Escola EMEI Professora Branca de Oliveira Abreu Reis

biológicos.

(atualmente)

A Reclamante e a Reclamada não souberam informar o período que

- Faz o café da manhã;

a mesma

- Serve o café para as crianças;

trabalhou na Secretaria da Agricultura.

- Faz a limpeza do refeitório e da cozinha, lava as louças, canecas e

12.4. A Reclamante retira a lixeira de cada box do banheiro,

talheres;

realizando o transbordo para outra lixeira maior com saco plástico

- Serve o café para os professores;

preto de 100 litros e transporta os sacos de lixo até a calçada onde

- Toda quarta-feira lava o refeitório;

é retirado pelos lixeiros.

- Ajuda a Cozinheira nos serviços da cozinha;

12.5. Com a não utilização dos EPI's adequados, a Reclamante

- Faz a reciclagem do lixo e colocava na rua nos dias de coleta.

esteve exposta quando trabalhou na Secretaria da Agricultura aos

07 - LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE:

agentes biológicos na limpeza dos vasos sanitários, recolhimento e

A Reclamante exerceu suas atividades na Escola Professor Antônio

transporte dos resíduos dos banheiros, estando exposta a agentes

Pinto Carvalho Neto, na Secretaria da Agricultura e atualmente na

insalubres, conforme Súmula abaixo:

Escola EMEI Professora Branca de Oliveira Abreu Reis.

Súmula 448/TST - 11/07/2017. Insalubridade. Adicional de

08 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.'s:

insalubridade. Sanitários. Atividade insalubre. Caracterização.

A Reclamante para exercer a função de Serviços Gerais afirmou

Previsão na Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério

que não utilizava nenhum tipo de EPI's e que o ano passado

do Trabalho 3.214/1978. Instalações sanitárias. (Conversão da

recebeu uma luva e uma bota de PVC.

Orientação Jurisprudencial4/TST-SDI-I, com nova redação do item

09 - EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA RECLAMANTE:

II). CLT, arts. 189 e 190.

A Reclamante na função de Serviços Gerais utiliza os seguintes

«I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo

equipamentos para desenvolver suas atividades:

pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,

- Vassoura / Rodo

sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação

- Pano de chão

oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

- Palha de aço

Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150137

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