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TRT15 02/04/2020 -Fch. 2694 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2694

apuração de horas extras.
Posto isso, são conhecidos osEmbargos de Declaraçãoopostos
porROBERT BOSCH LIMITADA para se os ACOLHER, nos

DECIDE-SE

termos das razões esposadas, que passam a integrar o julgado,
sem alteração de natureza dispositiva.

Tempestivos.

Intimem-se.

Representações processuais regulares.

Campinas, 9 de março de 2020.

São cognoscíveis.

ARTUR RIBEIRO GUDWIN

Incontroversa a aplicação da jornada legal de 8 horas diárias e 44

JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

horas semanais, o divisor 220 decorre logicamente da jornada
aplicável.

Processo Nº ATOrd-0011362-91.2019.5.15.0130
AUTOR
ADAILTON PINHEIRO DE LIMA
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DO
NASCIMENTO(OAB: 154457-D/SP)
ADVOGADO
CLEDS FERNANDA BRANDAO(OAB:
113325/SP)
RÉU
FICUS ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)

Cabe salientar aos incautos que a parcela comumente chamada de
“13º salário” em verdade possui denominação técnico jurídica de
“gratificação de natal" (por isso "natalina”), conforme previsto na Lei
nº 4.090/1962.
Portanto, havendo pedido para integrações em "13ºs salários", há
pedido da repercussão na gratificação natalina.
Ante a procedência parcial dos pedidos, faz jus o patrono da

Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PINHEIRO DE LIMA

Reclamada, aos honorários advocatícios pelo objeto de
sucumbência do Autor, ora arbitrados em R$100,00, referenciados à
data da sentença anteriormente proferida, nos termos do art.791-A,

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

§3º, CLT, sem prejuízo à condição suspensiva prevista no
respectivo §4º, cuja aplicação já fora expressamente determinada
na sentença.

INTIMAÇÃO

Posto isso, são conhecidos os Embargos de Declaração opostos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

por FICUS ESTACIONAMENTOS LTDA. para se os ACOLHER EM
PARTE, nos termos das razões esposadas, que passam a integrar

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

o julgado.
Intimem-se.
Campinas, 30 de março de 2020.

11ª Vara do Trabalho de Campinas - SP
Processo n°.0011362-91.2019.5.15.0130

ARTUR RIBEIRO GUDWIN
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

Reclamante(s): ADAILTON PINHEIRO DE LIMA
Reclamado(s):FICUS ESTACIONAMENTOS LTDA.

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

FICUS ESTACIONAMENTOS LTDA. interpôs Embargos de
Declaração aduzindo omissão relacionada aos honorários
sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada; deicsão ultra
petita quanto aos reflexos das horas extras na gratificação natalina;
omissão em face do pedido para plicação do divisor 220 para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149388

Processo Nº ATOrd-0011362-91.2019.5.15.0130
AUTOR
ADAILTON PINHEIRO DE LIMA
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DO
NASCIMENTO(OAB: 154457-D/SP)
ADVOGADO
CLEDS FERNANDA BRANDAO(OAB:
113325/SP)
RÉU
FICUS ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICUS ESTACIONAMENTOS LTDA

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