2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
BUNGE ACUCAR E BIOENERGIA
S.A.
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
PEDRO PEREIRA DE CASTRO
WILSON GODOY BUENO(OAB:
264661/SP)
FABIANO GODOY BUENO(OAB:
224910/SP)
BUNGE ACUCAR E BIOENERGIA
S.A.
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
LUCAS PAGLIUSI DAMIANO
CAVICCHIOLI
WILSON JOSE CUSTODIO
63557
adicional de insalubridade, da unicidade contratual, incorporação do
prêmio produtividade, das horas extraordinárias do intervalo
intrajornada e devolução das contribuições sindicais. Comprovou o
preparo recursal por meio das guias de ID 66d5b0c.
O autor, por meio do seu recurso de ID 1449e84, insurge-se em
face do indeferimento dos seguintes pleitos: horas extraordinárias
com base no turno ininterrupto de revezamento, estabilidade no
emprego, reintegração, danos morais e materiais decorrentes do
reconhecimento de doença laboral e intervalo intrajornada.
Intimado(s)/Citado(s):
Foram apresentadas contrarrazões pela reclamada no ID C459bd8
- PEDRO PEREIRA DE CASTRO
e pelo reclamante no ID 1991224.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N 0010709-44.2016.5.15.0082
VOTO
1º RECORRENTE: BUNGE AÇÚCAR E BIOENERGIA S.A.
2ª RECORRENTE: PEDRO PEREIRA DE CASTRO
Considerando que o presente feito foi ajuizado em data anterior à
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Lei nº 13.467/2017, a análise dos recursos será feita com base no
PRETO
ordenamento jurídico até então vigente.
JUÍZA SENTENCIANTE: SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
Porque presentes todos os pressupostos recursais de
admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos.
Não conheço do segundo recurso ordinário de ID c34deeb
protocolado pelo autor, ante a preclusão consumativa.
O polo passivo já foi retificado; já nele consta a nova denominação
da ré.
Trata-se de recursos ordinários da reclamada e reclamante em face
da sentença de ID e5ed982, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos da reclamação.
MATÉRIAS COMUNS
A reclamada, por meio do seu recurso de ID 43587dd, requer a
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO.
retificação do polo passivo e insurge-se em face do deferimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187