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TRT15 23/01/2020 -Fch. 1924 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020

TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS

1924

ROGERIO ARAUJO DE MELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Trata-se de mandado de segurança impetrado em 23/09/19 por

- PAULO CESAR COSTA FERREIRA

PAULO CÉSAR COSTA FERREIRA contra ato praticado pelo Juízo
da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP no processo nº 000137108.2013.5.15.0064. Entendendo presentes fumus boni iuris e

PODER JUDICIÁRIO

periculum in mora, requer a sustação da penhora de verba salarial

JUSTIÇA DO TRABALHO

determinada pela origem (se assim não entendido, requer redução
para 15%) e a liberação da penhora sobre o veículo Ford Fiesta,
placas DYD 8790 (vendido a terceiro de boa-fé), reportando-se aos
artigos 805 e 833, inciso IV, do CPC/15, além do art. 7º, X, da CF;
requer urgência por ter sido acometido por acidente vascular
cerebral. Pugna seja concedida liminar e que, ao final, seja

PROCESSO nº 0008201-75.2019.5.15.0000 (MSCiv)

concedida a segurança definitiva, além dos benefícios da justiça
gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.864,74, juntando

Impetrante: PAULO CÉSAR COSTA FERREIRA

Impetrado: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM - SP

procuração, declaração de pobreza e documentos.

Em 24/09/19, pelo r. despacho de fls. 147/148, foi determinada a
redistribuição do mandamus a esta 1ª SDI.

Litisconsorte passivo necessário: ROGÉRIO ARAÚJO DE
MELO

Em 25/09/19, decidi pela extinção do processo, sem resolução do
mérito, em relação ao pedido de liberação da penhora do veículo
Ford Fiesta DYD 8790, e pelo indeferimento da liminar em relação à
penhora de salário (fls. 149/151).

RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
A autoridade dita coatora prestou informações (fls. 162/163).

O litisconsorte não se manifestou.

Parecer da D. Procuradoria, opinando pelo prosseguimento.

É o breve relatório.

Relatório

Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137

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