2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
2940
80, IV do CPC, e a ausência injustificada pode ser analisada sob a
vestibular.
óptica dos arts. 77, IV e §2º, 81, 334 e 774, IV e parágrafo único do
Assim, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que o
mesmo código.
reclamado se abstenha, por ora, de transferir/remover o local
de trabalho da reclamante para o Município de São Paulo, sob
Intimem-se.
pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a
ser revertida para a parte autora (artigo 537, caput e §2º, do
Sertãozinho, 08 de janeiro de 2020.
CPC/2015).
Ato contínuo, designe-se audiência, intimando-se as partes com as
cautelas de praxe e cominações de estilo.
Intimem-se.
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Sorocaba-SP, 11 de dezembro de 2019.
SANDRO MATUCCI
2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Notificação
Decisão
Processo Nº ATOrd-0012071-80.2019.5.15.0016
AUTOR
SAMIRA MALAQUIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MELISSA CONSTANTINO DE
SOUZA(OAB: 179671/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ROGERIO BUENO ANTUNES(OAB:
299005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA MALAQUIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho
4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Edital
Edital
Processo Nº ATSum-0011958-94.2018.5.15.0135
AUTOR
FRANCISCO ALEIXO COSTA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA BARBOSA
MORON(OAB: 381213/SP)
ADVOGADO
JAIME MORON PARRA(OAB:
79002/SP)
RÉU
RONI DIEGO DE LIMA FAUSTINO ME
RÉU
KLABIN CELULOSE S.A.
RÉU
INDUSTRIAS KLABIN S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- RONI DIEGO DE LIMA FAUSTINO - ME
Vistos etc.
A autora pleiteou a concessão de tutela de urgência a fim de que o
Processo nº 0011958-94.2018.5.15.0135
réu seja compelido a se abster de removê-la compulsoriamente
para labor no Município de São Paulo.
AUTOR: FRANCISCO ALEIXO COSTA
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é medida
excepcional prevista nos artigos 294 a 304 do CPC, de aplicação
RÉU: RONI DIEGO DE LIMA FAUSTINO - ME e outros (2)
subsidiária ao processo do trabalho, em respeito ao contido no art.
769 da CLT, e requer a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (CPC, art. 300, caput).
DESTINATÁRIO: RONI DIEGO DE LIMA FAUSTINO - ME
No caso em apreço, ao se considerar em sede de cognição sumária
os ponderosos argumentos lançados na exordial pela reclamante,
verifico que se encontram presentes os requisitos legais.
Saliento, por oportuno, que somente quando do exame do mérito -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO
após a manifestação do banco réu e encerramento da instrução
ELETRÔNICO (PJe)
processual - serão apreciados os pedidos "d" e "e" contidos na peça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145455