2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
15714
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação unânime.
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO - Nº 0063300-79.2007.5.15.0152
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
AGRAVO DE PETIÇÃO
Juiz Relator
AGRAVANTE: CERÂMICA SUMARÉ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
AGRAVADO: MARIA ANTONIA DE SOUSA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA
SENTENCIANTE: ALVARO DOS SANTOS
RELATOR: MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
lfmb
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº AP-0063300-79.2007.5.15.0152
Relator
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
AGRAVANTE
CERAMICA SUMARE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
AGRAVADO
MARIA ANTONIA DE SOUSA
ADVOGADO
APARECIDO GOMES DA SILVA(OAB:
110058-D/SP)
Inconformada com a decisão que julgou improcedentes seus
embargos à execução, a executada interpõe agravo de petição.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA DE SOUSA
Insurge-se contra a apuração de adicional de insalubridade
relativamente a períodos de férias e apuração de contribuição social
em favor de terceiros. Pretende a dedução de horas extras pela
globalidade do período não prescrito, na forma da OJ n. 415, da SDI
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