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TRT15 03/05/2019 -Fch. 2005 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA AZUL
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ALCINA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROVILLE
- CONDOMINIO RESIDENCIAL FIORETTI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HELENA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPEMA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIANA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLITAN
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO NOVO MUNDO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DE RHODES
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO LAGO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RAFAELA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO AMALFI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO ARBORETO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO AREZZO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO AZZURRO
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERONA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA SANTORINI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA AMERICANA
- CONDOMINIO RESIDENCIALVILLAGE DAS AMERICAS
- CONDOMINIO SANTA INES
- CONDOMINIO SOLAR DA COLINA
- CONDOMINIO SOLAR DE DIAMANTINA
- CONDOMINIO SOLAR DE SABARA
- CONDOMINIO VILLA LOBOS
- CONJUNTO HABITACIONAL MARIO COVAS
- CONJUNTO RESIDENCIAL CONTATTO
- CONJUNTO RESIDENCIAL ORLEANS
- EDIFICIO AMERICANA
- EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SANDIN
- EDIFICIO COMERCIAL CENTRO MEDICO DE AMERICANA
- EDIFICIO RESIDENCIAL CONDOMINIO BELA VISTA
- EDIFICIO RESIDENCIAL JIDA
- EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR
- EDIFICIO SAN LOURENCO
- EDIFICIO SANTO ANTONIO
- EDIFICIO SOLAR DAS ANTILHAS
- EDIFICIO VILA REAL
- EDIFICIO VILLA D'ACQUA MINERALE
- PARQUE RESIDENCIAL GUAICURUS
- RESIDENCIAL ALTO DOS JARDINS
- RESIDENCIAL JARDIM SAO PEDRO
- SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
- SINDICATO TRAB.EDIFICIOS E CONDOMINIOS CAMP.E
REGIAO

2005

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

CONDOMINIO EDIFICIO BELA VISTA e outros (151)interpuseram
embargos de declaração aduzindo que a r. sentença há omissão e
contradição.
Tempestivos,
DECIDE-SE:
1. CONVOCAÇÃO IRREGULAR DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 10/09/2012:
Aduzem os embargantes que a sentença é omissa no que tange ao
tema da convocação da assembleia geral extraordinária.
Sem razão.
O inconformismo do embargante sobre a decisão enseja o manejo
do meio processual próprio à reforma do julgado. Os embargos
declaratórios tem a finalidade restrita de sanar omissão, contradição
ou obscuridade da sentença, não se prestando ao intento dos
autores.
2. DO REQUERIMENTO DA INEFICÁCIA DA CCT 2012/2013:
Aduzem os embargantes que a sentença contém erro na análise do
pedido feito na inicial.
Razão lhe assiste.
Sano o erro, onde a sentença expressa:
"[...] julgo improcedente o pedido de anulação da Convenção
Coletiva celebrada entre os réus."
para fazer constar:
"[...] julgo improcedente o pedido de ineficácia da Convenção
Coletiva celebrada entre os réus."
3. DOS PODERES OUTORGADOS AO DIRIGENTE SINDICAL
PARA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO NORMATIVO:
Aduzem os embargantes que a sentença é omissa no que tange ao
tema dos poderes do dirigente sindical.
Sem razão.
O inconformismo do embargante sobre a decisão enseja o manejo
do meio processual próprio à reforma do julgado. Os embargos
declaratórios tem a finalidade restrita de sanar omissão, contradição
ou obscuridade da sentença, não se prestando ao intento dos
autores.
4. DA VALIDADE DA LISTA DE PRESENÇA:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Aduzem os embargantes que a sentença é omissa no que tange ao
tema da validade da lista de presença.

Fundamentação

Sem razão.

Processo: 0010574-68.2013.5.15.0007

O inconformismo do embargante sobre a decisão enseja o manejo

AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BELA VISTA e outros (151)

do meio processual próprio à reforma do julgado. Os embargos

RÉU: SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM.

declaratórios tem a finalidade restrita de sanar omissão, contradição

IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO e outros

ou obscuridade da sentença, não se prestando ao intento dos
autores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133716

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