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TRT15 28/03/2019 -Fch. 24130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019

24130

VOTO

Conheço.

FALTA DE INTERESSE DE AGIR

FALTA DE INTERESSE DE AGIR

Evidenciado o binômio necessidade/utilidade da obtenção da tutela

Insiste a Reclamada no reconhecimento da carência da ação, por

jurisdicional pleiteada, não há que se cogitar acerca da carência da

ausência de interesse de agir.

ação, por ausência de interesse de agir.
Sustenta que:
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE
"Conforme se infere da petição inicial, a narrativa da autora
A extinção do contrato do trabalho não decorre diretamente da

demonstra não ter havido nenhum ato por parte desta autarquia que

concessão da aposentadoria pelo Órgão previdenciário, ficando

justificasse a propositura da presente demanda.

mantido o vínculo jurídico, com todas as suas características, entre
empregador e empregado.

A presente demanda, em verdade, não revela situação concreta. A
declaração requerida pela autora baseia-se em situações jurídicas
futuras. A declaração de (in)existência de relação jurídica deve
versar sobre situação atual, já verificada, e não sobre situação
hipotética."

Constou do julgado recorrido:

"Suscita a reclamada a preliminar de ausência de interesse de agir
do reclamante.

O interesse de agir, que é instrumental, constitui-se na necessidade
da intervenção do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia,
Sentença procedente em parte.

invocada pelo meio adequado, posto que o titular do direito material
não teve sua pretensão atendida por outros meios. Reside, pois,

A Reclamada insurge-se quanto às seguintes matérias: a) falta de

não somente na utilidade, mas principalmente na necessidade de se

interesse de agir; b) aposentadoria espontânea e estabilidade.

valer do processo como remédio apto à aplicação do direito material
no caso concreto, através da prestação da tutela jurisdicional.

Contrarrazoado.
No caso concreto, é evidente a presença do interesse de agir,
Opina a Procuradoria pelo prosseguimento do feito.

considerando a iminência, conforme Ofício DRH/CIRC/001/2011,
motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida."

Relatados.
Evidenciado o binômio necessidade/utilidade da obtenção da tutela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200

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