2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
10200
São José dos Campos, 7 de Março de 2018.
Juiz(a) do Trabalho"
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica Vossa Senhoria cientificado da juntada da ata de reunião e o
Notificação
laudo pericial ao feito, e intimado da decisão proferida:
"DECISÃO
Considerando que esta Vara do Trabalho recebeu mais de 200
reclamações trabalhistas em face das reclamadas COMATIC
COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 59.231.555/0001-97 e
Processo Nº RTOrd-0010066-32.2018.5.15.0045
AUTOR
CLAUDIA DA PENHA MACHADO
SOUZA
ADVOGADO
FABIANA VIEIRA ROCHA
ESTEVES(OAB: 169351/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
RÉU
COMATIC COMERCIO E SERVICOS
LTDA
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - CNPJ:
46.643.466/0001-06 referentes aos serviços prestados pela primeira
reclamada em unidades de saúde do Município de São José dos
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA PENHA MACHADO SOUZA
Campos;
Considerando que o pedido da diferença do adicional de
insalubridade é comum aos feitos;
Considerando, ainda, que os locais de prestação de serviços
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
podem ser agrupados conforme suas características ambientais
(porte, tipos de atendimento, fluxo de pacientes);
Considerando-se, por fim, que a prestação jurisdicional deve
Fica Vossa Senhoria cientificado da juntada da ata de reunião e o
laudo pericial ao feito, e intimado da decisão proferida:
observar os princípios de economia e celeridade processuais, por
este Juízo foi determinada a realização de perícia técnica nos locais
de prestação de serviços representativos de cada categoria
(Hospital, Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de
Saúde, Laboratório, Centro de Atenção Psicossocial), determina-se:
1. A suspensão do presente feito por 90 (noventa) dias, até a
conclusão do laudo e respectivo esclarecimento correspondente à
unidade de prestação de serviços do (a) reclamante;
2. Concluída a manifestação do Perito no processo piloto (Hospital,
Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de Saúde,
Laboratório, Centro de Atenção Psicossocial ou correspondente),
deverá ser juntada ao presente feito e notificadas as reclamadas
para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias (úteis),
sob pena revelia.
O reclamante, nos 10 dias subsequentes, poderá apresentar a sua
réplica, independentemente de nova intimação.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se há
possibilidade de acordo, presumindo-se, no silêncio, não ser este
possível, bem como indicar outras provas que pretendam produzir,
se o caso, sob pena de preclusão, identificando-as e justificando-as,
sob pena de indeferimento. No silêncio quanto à necessidade de
produção de outras provas, será presumida a concordância com o
encerramento da fase de instrução processual, podendo as partes,
no mesmo prazo supra, apresentar suas razões finais, vindo os
autos, após, conclusos para julgamento.
"DECISÃO
Considerando que esta Vara do Trabalho recebeu mais de 200
reclamações trabalhistas em face das reclamadas COMATIC
COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 59.231.555/0001-97 e
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - CNPJ:
46.643.466/0001-06 referentes aos serviços prestados pela primeira
reclamada em unidades de saúde do Município de São José dos
Campos;
Considerando que o pedido da diferença do adicional de
insalubridade é comum aos feitos;
Considerando, ainda, que os locais de prestação de serviços
podem ser agrupados conforme suas características ambientais
(porte, tipos de atendimento, fluxo de pacientes);
Considerando-se, por fim, que a prestação jurisdicional deve
observar os princípios de economia e celeridade processuais, por
este Juízo foi determinada a realização de perícia técnica nos locais
de prestação de serviços representativos de cada categoria
(Hospital, Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de
Saúde, Laboratório, Centro de Atenção Psicossocial), determina-se:
1. A suspensão do presente feito por 90 (noventa) dias, até a
conclusão do laudo e respectivo esclarecimento correspondente à
unidade de prestação de serviços do (a) reclamante;
2. Concluída a manifestação do Perito no processo piloto (Hospital,
Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de Saúde,
Laboratório, Centro de Atenção Psicossocial ou correspondente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131816