2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
4904
ALEXANDRE SALA(OAB: 312805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO REZENDE
- PLANET LIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
SENTENÇA/GR - RECTE
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação da
reclamada quanto à sentença ID deda0a9, libere-se à reclamante
PODER JUDICIÁRIO
CLEIDE JOSE PAES - CPF: 044.906.078-06, ou a seu advogado
JUSTIÇA DO TRABALHO
constituído nos autos, SILVAN ALVES DE LIMA - OAB: SP251116,
Fundamentação
o valor de R$ 19.650,00 (dezenove mil seiscentos e cinquenta
reais), mais atualização a partir de 10/05/2018, referente à conta
judicial 042/01521529-6 da Agência 3297 da Caixa Econômica
Federal.
Processo: 0010964-18.2017.5.15.0033
AUTOR: MARIA DO CARMO REZENDE
RÉU: PLANET LIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Por economia e celeridade processual, sirva-se o presente como
GUIA DE RETIRADA.
Estando as custas recolhidas (ID a74a719), cumprido o acima
cms
disposto, expeça-se requisição para pagamento dos honorários do
Sr. Perito, conforme determinado em sentença e arquivem-se.
SENTENÇA
Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
Vistos etc.
Libere-se ao reclamante MARIA DO CARMO REZENDE - CPF:
276.381.988-59 ou ao seu patrono regularmente constituído
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao seguinte endereço na internet:
http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
sua impressão.
procurador nos autos, com poderes para receber e dar quitação, Dr.
PEDRO HENRIQUE PROVIN RIBEIRO DA SILVA - OAB:
SP377735 - CPF: 075.122.849-42 o importe de R$ 330,00 com
juros e atualização monetária a partir do depósito, valendo para
tanto de parte do depósito recursal realizado em 30.10.2015 pela
reclamada na ag.3297 da Caixa Economica Federal.
Por economia e celeridade processuais, sirva-se cópia da presente,
devidamente assinada eletronicamente, como guia de retirada
Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
Cumprido o acima disposto, arquive-se o processo.
Marilia, 11 de março de 2019.
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao seguinte endereço na internet:
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
Sentença
Processo Nº RTSum-0010964-18.2017.5.15.0033
AUTOR
MARIA DO CARMO REZENDE
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE PROVIN
RIBEIRO DA SILVA(OAB: 377735/SP)
ADVOGADO
WESLEY RICARDO VITORINO(OAB:
377776/SP)
RÉU
PLANET LIMP SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131440
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
sua impressão.
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à