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TRT15 27/02/2019 -Fch. 8481 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019

- GILVANA TORQUATO DA SILVA ALVES

8481

autos, após, conclusos para julgamento.
São José dos Campos, 7 de Março de 2018.
Juiz(a) do Trabalho"

DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Fica Vossa Senhoria cientificado da juntada da ata de reunião e o
laudo pericial ao feito, e intimado da decisão proferida:

"DECISÃO
Considerando que esta Vara do Trabalho recebeu mais de 200
reclamações trabalhistas em face das reclamadas COMATIC

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011982-38.2017.5.15.0045
AUTOR
FABIANA FREITAS PAIVA GRECO
ADVOGADO
FABIANA VIEIRA ROCHA
ESTEVES(OAB: 169351/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
RÉU
COMATIC COMERCIO E SERVICOS
LTDA

COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 59.231.555/0001-97 e
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - CNPJ:
46.643.466/0001-06 referentes aos serviços prestados pela primeira

Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FREITAS PAIVA GRECO

reclamada em unidades de saúde do Município de São José dos
Campos;
Considerando que o pedido da diferença do adicional de
insalubridade é comum aos feitos;

DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Considerando, ainda, que os locais de prestação de serviços
podem ser agrupados conforme suas características ambientais
(porte, tipos de atendimento, fluxo de pacientes);

Fica Vossa Senhoria cientificado da juntada da ata de reunião e o
laudo pericial ao feito, e intimado da decisão proferida:

Considerando-se, por fim, que a prestação jurisdicional deve
observar os princípios de economia e celeridade processuais, por
este Juízo foi determinada a realização de perícia técnica nos locais
de prestação de serviços representativos de cada categoria
(Hospital, Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de
Saúde, Laboratório, Centro de Atenção Psicossocial), determina-se:
1. A suspensão do presente feito por 90 (noventa) dias, até a
conclusão do laudo e respectivo esclarecimento correspondente à
unidade de prestação de serviços do (a) reclamante;
2. Concluída a manifestação do Perito no processo piloto (Hospital,
Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de Saúde,
Laboratório, Centro de Atenção Psicossocial ou correspondente),
deverá ser juntada ao presente feito e notificadas as reclamadas
para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias (úteis),
sob pena revelia.
O reclamante, nos 10 dias subsequentes, poderá apresentar a sua
réplica, independentemente de nova intimação.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se há
possibilidade de acordo, presumindo-se, no silêncio, não ser este
possível, bem como indicar outras provas que pretendam produzir,
se o caso, sob pena de preclusão, identificando-as e justificando-as,
sob pena de indeferimento. No silêncio quanto à necessidade de
produção de outras provas, será presumida a concordância com o
encerramento da fase de instrução processual, podendo as partes,
no mesmo prazo supra, apresentar suas razões finais, vindo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131009

"DECISÃO
Considerando que esta Vara do Trabalho recebeu mais de 200
reclamações trabalhistas em face das reclamadas COMATIC
COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 59.231.555/0001-97 e
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - CNPJ:
46.643.466/0001-06 referentes aos serviços prestados pela primeira
reclamada em unidades de saúde do Município de São José dos
Campos;
Considerando que o pedido da diferença do adicional de
insalubridade é comum aos feitos;
Considerando, ainda, que os locais de prestação de serviços
podem ser agrupados conforme suas características ambientais
(porte, tipos de atendimento, fluxo de pacientes);
Considerando-se, por fim, que a prestação jurisdicional deve
observar os princípios de economia e celeridade processuais, por
este Juízo foi determinada a realização de perícia técnica nos locais
de prestação de serviços representativos de cada categoria
(Hospital, Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de
Saúde, Laboratório, Centro de Atenção Psicossocial), determina-se:
1. A suspensão do presente feito por 90 (noventa) dias, até a
conclusão do laudo e respectivo esclarecimento correspondente à
unidade de prestação de serviços do (a) reclamante;
2. Concluída a manifestação do Perito no processo piloto (Hospital,
Unidade de Pronto Atendimento, Unidade Básica de Saúde,

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