2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
17917
Acórdão
Processo Nº RO-0010966-67.2016.5.15.0115
Relator
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
RECORRENTE
SIMONE FRANCISCA DA SILVA
BORTOLUZZI
ADVOGADO
ADALBERTO MARIN LOPES(OAB:
284047/SP)
ADVOGADO
HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
SIMONE FRANCISCA DA SILVA
BORTOLUZZI
ADVOGADO
ADALBERTO MARIN LOPES(OAB:
284047/SP)
ADVOGADO
HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607-D/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
GAB/MLCP/mmr
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela recorrente
SIMONE FRANCISCA DA SILVA BORTOLUZZI (ID. 618c394)
contra o V. Acórdão ID. 18d983d, alegando existência de omissão,
contradição e obscuridade no julgamento dos pedidos de multa do
artigo 467 da CLT, dano moral e litigância de má-fé.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FRANCISCA DA SILVA BORTOLUZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Conheço dos embargos, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
Sobre o tópico: “7 – Litigância de Má-fé da recorrida”, suscitado pela
embargante em recurso ordinário (fl. 331 - ID. 80605B2), entendo
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010966-67.2016.5.15.0115
que o reclamante apenas exerceu o seu legítimo direito de ação e a
reclamada, o seu direito de defesa. As partes não praticaram
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
abusos que justificassem a aplicação das penas previstas para os
que litigam de má-fé.
EMBARGANTE: SIMONE FRANCISCA DA SILVA BORTOLUZZI
Os embargos declaratórios, no processo trabalhista, são
EMBARGADO: VIA VAREJO S.A.
disciplinados pelo artigo 897-A, da CLT, e pelos artigos 1.022 a
1.026, do NCPC. Determina o artigo 1023, do NCPC, que os
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente
embargos devem apontar o erro, a obscuridade, a omissão ou a
contradição porventura existentes na decisão embargada. Não se
JUIZ RELATOR: MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
prestam, contudo, para revisar a lide.
Os argumentos da embargante demonstram nítido interesse no
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