2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
6778
Conforme OFÍCIO.CIRCULAR.TST.GP.JAP. Nº 018, de 6 de março
DECISÃO PJe-JT
de 2017, é desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico assinado com certificado digital, dentre eles o Alvará de
levantamento.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que o
JUNDIAI, 7 de Fevereiro de 2019.
reclamante expõe, em síntese, que foi imotivadamente dispensado;
contudo, recebeu apenas parte dos valores dos depósitos no FGTS,
uma vez que constou do TRCT suposto acordo entre empregado e
empregador, o que não ocorreu. Pleiteia o recebimento total dos
depósitos efetuados em sua conta vinculada. Juntou documento
relativo ao término do contrato de emprego.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
A análise que se faz pertinente para o deferimento da medida é
essencialmente de cognição sumária à luz dos pressupostos
Notificação
alinhavados no art. 300 CPC. Assim, deve o Julgador ponderar se a
partir da prova apresentada pela parte requerente, existem
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Processo Nº RTOrd-0010154-77.2019.5.15.0096
AUTOR
PAULO DANIEL DE CAMARGO
FILHO
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO
PINHEIRO(OAB: 272191/SP)
RÉU
VIRMONT- PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
No caso em exame, cabível a antecipação da tutela "inaudita altera
pars", em face das evidências apresentadas pelo reclamante, da
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DANIEL DE CAMARGO FILHO
existência do direito e do perigo de dano, por ora e apenas e tão
somente quanto ao levantamento do saldo do FGTS.
Por preenchidos os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO
defere-se a concessão da tutela pretendida para liberação dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
depósitos de FGTS existentes.
Em observância aos princípios da economia e celeridade
processual (art. 5º LXXVIII CF/88) vale a presente cópia
devidamente assinada como ALVARÁ JUDICIAL ID nº 5d5c9dd, a
fim de que o reclamante ou seu advogado, JOSÉ ÊNIO VIANA DE
PAULA - OAB: SP236834 , levante os depósitos existentes em sua
conta vinculada e outra cópia servirá para fins de habilitação ao
Seguro Desemprego, em substituição ao comunicado de dispensa.
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
No mais, designe-se audiência e intimem-se com as cautelas de
praxe, inclusive sobre o teor desta decisão.
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130111